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Kadu quer notificar empresas responsáveis por fios jogados em ruas do município

Redação 7 de janeiro de 2020 3 minutes read

Por meio da Indicação 01/2020, protocolada na Câmara Municipal, o vereador Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PL), sugere que a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste notifique as empresas que utilizam os postes de energia elétrica, para que elas realizem a manutenção em diferentes pontos da cidade. O parlamentar foi procurado por moradores dos bairros Jardim Esmeralda e Cidade Nova, os quais demonstraram insatisfação com a atual situação, uma vez que diferentes fios estão dependurados nesses postes ou simplesmente jogados nas ruas, gerando preocupação.

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“Diferentes munícipes apontam que essa situação se deu depois da troca de alguns postes de energia elétrica, sem a devida regularização da fiação por empresas prestadoras de serviço de telefonia e TV a cabo”, afirmou Kadu, ressaltando que seu assessor parlamentar, constatou in loco, entre as ruas do Cacau e do Milho, fios amarrados em árvores ou jogados sobres telhas e calhas de residências, assim como cortados e dependurados. Em outras ocasiões, em contato com a CPFL, o vereador foi informado de que cada empresa usuária do poste e que oferece os serviços é responsável pelo próprio cabeamento, assim como pela manutenção. Desta forma, o vereador Kadu reivindica que setores públicos e responsáveis, identifiquem as empresas que ainda não realizaram a manutenção nestes pontos e cobre providências.

postefios 2

O vereador ainda apontou pontos entre os bairros Santa Inês, Parque do Lago e Jardim Paraíso, na região sul e que também necessitam deste mesmo serviço de manutenção. Kadu é autor da Lei Municipal 3.606/14, a qual dispõe sobre a responsabilidade dos fios e demais objetos empregados nos postes e vias públicas pelas concessionárias de energia, televisão, internet e telefonia. Conforme esta lei, o poder público tem a competência de lavrar auto de infração às empresas que não se responsabilizarem por seus fios e componentes. Após a identificação das empresas e da ineficiência do serviço, o poder público pode notificar os responsáveis, concedendo prazo de 72 horas para a resolução do problema, com a devida retirada ou reparação dos objetos dispostos de forma irregular ou com potencialidade de dano. Ainda na referida lei, fica especificado que se a empresa não acatar a notificação feita pela Prefeitura nem se manifestar sobre a responsabilidade, sofrerá multa diária de R$ 5 mil.

 

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