Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Musa 24 Horas
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
  • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SAIBA MAIS
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

  • Variedades

Justiça reverte justa causa de vigilante que faltou ao trabalho por causa de enchente

Dennis Moraes 29 de março de 2023 2 minutes read
enchente

IMAGEM ILUSTRATIVA

  • CLIQUE E SAIBA MAIS

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reversão da dispensa por justa causa de um vigilante que faltou ao trabalho por nove dias em razão de alagamento causado pelas chuvas. De acordo com a defesa, não houve justificativa legal ou explicação para a ausência, por isso puniu o empregado com a dispensa motivada.

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

No entanto, mensagens enviadas por aplicativo de celular comprovam que o homem comunicou que estava impossibilitado de se deslocar até o posto de trabalho em razão da inundação que atingiu sua casa. Além disso, conforme os autos, foram juntados mapas, fotos, reportagens extraídas da internet, decreto municipal informando que a rua onde o trabalhador reside estava entre as alagadas e, ainda, uma declaração expedida pela Defesa Civil da Prefeitura atestando que o imóvel ocupado pelo reclamante foi atingido pelas chuvas naquele período.

Para julgar o caso, o desembargador-relator Rovirso Aparecido Boldo levou em consideração o depoimento do representante da empresa, o qual afirmou que, além dessas faltas, o profissional nunca cometeu outra infração. Segundo o magistrado, “a manifesta ausência de gravidade da conduta do trabalhador, somada à justificativa das faltas que motivaram a pena máxima, não prospera a almejada reforma da decisão de 1º grau”.

A decisão pontua que o alagamento deveria ter sido levado em consideração pela empresa. Pois, ainda que eventualmente a inundação não tenha permanecido por todo o período das faltas questionadas, frisou-se que pessoas que passam por essa situação enfrentam sofrimento e dificuldades, seja de locomoção, reorganização, recuperação ou limpeza, principalmente quando são impactadas por águas poluídas e perdem tudo o que têm.

(Processo nº 1000265-83.2020.5.02.0072)

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Dennis Moraes

Administrator

Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

Visit Website View All Posts

Post navigation

Previous: Dupla “Canarinhos de Cristo” lança o single “Não É o Fim” e anunciam novo projeto audiovisual
Next: Visão da tecnologia como custo prevalece nos departamentos jurídicos

Leia também:

Brasil bate bicampeã olímpica França na Liga das Nações de
  • Variedades

Brasil bate bicampeã olímpica França na Liga das Nações de vôlei

Redação 16 de julho de 2026
Duelo entre Argentina e Inglaterra é prova de fogo contra
  • Variedades

Duelo entre Argentina e Inglaterra é prova de fogo contra o racismo

Redação 15 de julho de 2026
Como Argentina e Inglaterra chegam à semifinal da Copa do
  • Variedades

Como Argentina e Inglaterra chegam à semifinal da Copa do Mundo

Redação 15 de julho de 2026
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan santa barbara doeste SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde SaúdePública SB24Horas SBO sbocity solidariedade Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping Vacinação vagas Vereadores
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente