O dia começou com uma verdadeira “bomba” para a Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste. Isto por que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão imediata de 210 cargos comissionados na prefeitura do município. A decisão foi definida após limitar que restringe tais cargos a pessoas com funções de chefia e com formação superior. No entender do TJ, tais cargos, na prática, não têm características de chefia e muitos funcionários não possuem nível superior. O ato do desembargador Itamar Gaino atende a um pedido de liminar feito pela Procuradoria Geral da Justiça, em ação direta de inconstitucionalidade. A aplicação é para ser imediata, até o julgamento do mérito.
Os cargos foram criados ao longo do mandato do ex-prefeito Mário Heins (PDT), entre os anos de 2009 e 2012. Por meio de artigos e leis complementares municipais, criou-se os cargos que são de livre nomeação e exoneração pelo prefeito. Para a Procuradoria, como as funções têm pouca característica de chefia, direção e assessoramento, as normas burlam a Constituição Federal, no seu artigo 37, que estabelece contratações no serviço público unicamente por meio de concurso. A justiça admite exceções à decisão, somente para os cargos de secretários municipais e assessores 3 e 6, cuja exigência é de curso superior completo. Ainda não se sabe qual será a postura do prefeito barbarense, Denis Andia (PV), que deverá ser notificado a qualquer momento.
Fonte: Redação