25 de abril de 2024

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Isenção de taxas para PcD para compra de veículo: entenda

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Pessoas com deficiência podem solicitar isenção de impostos como IPVA, ICMS e IPI.

 

A lei brasileira prevê um benefício para as pessoas com deficiência (PcD), do qual muitos cidadãos não têm conhecimento. Na hora de comprar algum veículo, elas têm o direito de pedir a isenção de certos impostos veiculares devido à sua condição.

 

Assim, se a pessoa tem alguma deficiência e procura possibilidades de financiamento para um veículo novo, deve saber que pode usufruir deste direito. Abaixo, conheça mais sobre o que a legislação brasileira diz sobre o assunto, quais são os casos contemplados, quais impostos recebem a isenção e como fazer a solicitação.

Quem tem direito ao benefício?

A isenção de impostos sobre veículos vale para pessoas portadoras de deficiência, com alguma doença incapacitante ou debilidades, incluindo crianças. A legislação brasileira considera que 70 doenças são elegíveis para solicitar a isenção, como diabetes, artrite, artrose, hérnia de disco, osteoporose e AVC.

 

Segundo o decreto nº 3.298/1999, é considerado como deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade”.

 

Assim, se a pessoa apresentar alguma condição que saia do padrão considerado normal para o ser humano, ela pode recorrer à isenção. Nos casos em que o indivíduo tenha condições como síndrome do Túnel do Carpo, tendinite crônica ou LER (Lesão por Esforço Repetitivo), ele pode se enquadrar na legislação, dependendo do grau de limitação.

Quais são as isenções que a pessoa tem direito?

Portanto, o deficiente físico que é condutor de automóveis pode solicitar a isenção de impostos, como IOF, IPVA, ICMS e IPI, além do rodízio municipal. Já no caso das pessoas portadoras de necessidades especiais que não são condutoras, mas têm deficiência visual, física ou autismo, é possível ficar isento de IPI e do rodízio municipal.

 

Há uma característica que precisa ser destacada. O benefício da isenção só pode ser exercido uma vez a cada 2 anos. Por outro lado, não há limite no número de aquisições.

 

Outro ponto importante acontece caso o beneficiário queira vender o seu veículo adaptado. Se isso acontecer em menos de dois anos, no caso de isenção do IPI, e menos de três anos, para a isenção do ICMS, é preciso pagar todos os impostos na hora da compra. Após esse período, pode ocorrer a venda com o preço normal de mercado.

Como comprovar a deficiência?

Para comprovar que a pessoa apresenta alguma deficiência, é necessário obter o laudo da Receita Federal. Este documento precisa ser assinado por dois médicos credenciados ao SUS (Sistema Único de Saúde). Também é exigido a assinatura do responsável pela clínica ou pelo hospital em que o exame foi realizado.

 

Já no caso dos pacientes com alguma deficiência mental, é necessário um exame feito por um psiquiatra e um psicólogo para a emissão do laudo. Nas situações em que há uma deficiência física, o exame deve ser feito por um especialista da área referente ao problema. Este profissional deve prestar serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).

Como obter a isenção de impostos?

Ao comprar um veículo zero km, o condutor com deficiência física deve apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada. Se ele já tiver uma CNH comum, é preciso renová-la junto ao Detran para que seja constatada as observações de restrições.

 

No caso da isenção de IPI e IOF, essa solicitação deve ser feita antes da escolha do veículo. Ela deve ser feita junto à Receita Federal que, após aprovar o pedido, irá emitir um documento que comprove a não necessidade do pagamento.

 

Para ser contemplado com o benefício, é necessário apresentar o requerimento de isenção de IPI e IOF na Delegacia Regional da Receita Federal, dado pela Receita. O laudo médico, a CNH e os documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de endereço, além da cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, são obrigatórios.

 

A isenção de ICMS acontece após escolher o carro. No local da compra, deve-se pedir a isenção do imposto. Para conseguir a isenção, no posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado, é necessário apresentar kit de requerimento de isenção do imposto, laudo médico, CNH, CPF, RG, comprovante de endereço e carta do vendedor.

 

No caso do IPVA, concedido apenas para condutores deficientes habilitados, é preciso  verificar a legislação do seu estado, uma vez que ela não é padrão para todo o Brasil.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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