Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Musa 24 Horas
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
  • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SE INSCREVA EM NOSSO CANAL
  • SPACESS ESTUDIOS
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

IR 2021: Se você investiu em ações em 2020 é obrigado a fazer a declaração Sapri Consultoria da as dicas

Redação 21 de março de 2021 3 minutes read

Cláudio Lasso, CEO da Sapri Consultoria, também elenca 5 dicas para não cair na malha fina

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

O prazo para prestar as contas ao Leão já está valendo e vai até o dia 30 de abril. E não é só aposentado do INSS, servidor público ou assalariado com renda acima de R$ 28.559,70 em 2020 que precisa declarar. Quem investiu em ações, por exemplo, é obrigado a fazer a declaração.

Segundo Cláudio Lasso, contador, CEO da Sapri Consultoria, que atua no mercado de consultoria e auditoria Contábil e Tributária há 15 anos, nos últimos anos a declaração de renda é cada vez mais utilizada para comprovação de renda e de patrimônio. Então, para um empresário este tipo de documento é de suma importância estar atualizado e conforme as regras. Se houver erros, não conformidades e se não estiver de forma completa, pode trazer dificuldades para vida empresarial.

O profissional responde algumas dúvidas sobre a declaração.

Quem deve declarar imposto de renda?

R: É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar

Quem recebeu benefício de proteção ou emprego deve declarar ?

R: Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

E quem investiu em ações?

R: Os valores recebidos dos títulos e investimentos por ações devem ser declarados tendo ou não recebimento de lucro. O Investidor deve pedir o seu informe de rendimento para sua corretora, ou, agente autônomo de investimentos.

O que acontece se o contribuinte não fizer a declaração ?

R: O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo de entrega previsto, 30 de abril, fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Essa multa varia de R$165,74 até 20% do imposto devido. A multa é calculada da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Cláudio também deu 5 dicas fundamentais para não cair na malha fina.

1. Obtenha todos os informes de rendimento (Bancos, Plano de Saúde, Empresa que atua ou é sócio)
2. Tenha todos recibos médicos e odontológicos guardados
3. Organize seus gastos e pagamentos para profissionais autônomos
4. Se houve venda de imóvel, deve declarar o Ajuste Anual de Ganho de Capital
5. Para autônomos, fazer o Carnê Leão mensal

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Redação

Administrator

View All Posts

Post navigation

Previous: Betinho Alves irá inaugurar Gallery Bistrô em hotel 5 Estrelas de Campos do Jordão
Next: A Ganância e o Sedentarismo
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde mental SaúdePública SB24Horas SBO sbocity Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping tratamento Vacinação vagas Vereadores
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente