Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Musa 24 Horas
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
    • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SE INSCREVA EM NOSSO CANAL
  • SPACESS ESTUDIOS
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Indenização em acidentes de trabalho após a Reforma Trabalhista

Redação 21 de março de 2019 4 minutes read

 

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

Com as mudanças ocorridas na legislação, o texto que versa sobre as indenizações aos familiares de funcionários falecidos gera diferentes interpretações, refletindo em insegurança jurídica.

Com a tragédia de Brumadinho ocorrida no início do ano, ressurgem os debates e polêmicas sobre as alterações da legislação trabalhista no que diz respeito às indenizações aos familiares de funcionários falecidos em acidentes de trabalho.

Um dos pontos abordados é se o espólio poderia buscar na Justiça do Trabalho indenização por danos morais, uma vez que o texto deixa margem para interpretação.

Isto porque o artigo 223-B da CLT determina que “causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação“.

O entendimento dominante do TST é que os familiares possuem direito a ingressar com ações trabalhistas para fazer a cobrança da indenização.

Embora o texto realmente traga diversas interpretações, acreditamos que não possui o poder de afastar a postulação da indenização pelo espólio, haja vista que o TST entende que embora o direito à honra seja personalíssimo e intransmissível, sua violação gera direito à reparação (natureza patrimonial), logo, é transmissível por herança, nos termos do artigo 943 do Código Civil, entendimento contrário violaria o direito constitucional à herança. Referido dispositivo civilista diz que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.

No entanto, o aspecto mais polêmico certamente é a “tarifação do dano”, previsto no artigo 223-G, § 1º da CLT, no sentido de que o juiz, ao fixar a indenização, deverá seguir os seguintes parâmetros: “I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido”.

Há no STF três ações diretas de inconstitucionalidade questionando o referido dispositivo, sob o fundamento de que o texto ofende vários princípios constitucionais, entre eles o da dignidade da pessoa humana e o não retrocesso trabalhista, podendo ocasionar situações de vítimas de um mesmo acidente de trabalho com parâmetros distintos para fixação do valor do dano extrapatrimonial.

Diante da relevância do tema e da proporção criada com o acidente em Brumadinho, esperamos que o STF enfrente as referidas ações rapidamente, visando maior segurança jurídica. A tendência é que o STF declare a inconstitucionalidade do referido dispositivo da Reforma Trabalhista.

 

Por Jano Andrade Freire Filho, sócio do escritório Cláudio Zalaf Advogados Associados

jano@zalaflimeira.com.br

Sobre Jano Freire

Formado em Direito pela Universidade Paulista de Campinas, é pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

É professor universitário do curso de Direito do ISCA Faculdades de Limeira, participante do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados  – CESA e Assessor de Negociações Sindicais de Sindicatos Patronais.

Destaque de Gestão: Dr. Jano Ingressou na sociedade no ano de 2006, advogando nos diversos Departamentos Trabalhistas do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, destacando-se na condução de Unidades de Negócio. Tornou-se, em 2011, Gestor do Departamento Trabalhista e, em 2013, sócio do escritório e atualmente realiza a gestão de clientes e equipes trabalhistas da unidade de Limeira e Campinas.

É Assessor de Negociações Sindicais de Sindicatos Patronais e possui forte atuação em consultas de rotina trabalhista: Departamento Pessoal / RH; Parecer Jurídico; Contratual; Sindical; Auditoria Trabalhista; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério Público do Trabalho; Contingência Trabalhista / Relatórios e Contencioso.

Também realiza palestras e treinamentos diversos em empresas.

 

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Redação

Administrator

View All Posts

Post navigation

Previous: Festa do Peão de Americana 2019 terá 17 shows
Next: Americana! O seu lugar é aqui! Festa do Peão chega a sua 33ª edição e divulga a grade artística
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde mental SaúdePública SB24Horas SBO sbocity Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping tratamento Vacinação vagas Vereadores
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente