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Inadimplência em condomínios aumenta seis vezes durante quarentena

Redação 25 de maio de 2020 4 minutes read
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A inadimplência nos condomínios do Estado de São Paulo aumentou seis vezes. Antes da quarentena, a inadimplência girava em torno de 3%. Após decretação da quarentena no Estado, em 24 de março, esse índice subiu para 18%, em abril.

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O levantamento foi feito pelo Sindicond (Sindicato dos Condomínios), que abrange 632 municípios no Estado, junto aos síndicos e administradoras. O aumento ocorreu na Capital e no interior.

Esse crescimento foi em decorrência do desaquecimento da economia, das demissões e da redução da jornada de trabalho e dos salários dos condôminos, informou o presidente do Sindicond, José Luiz Bregaida.

Em tempos de pandemia e das incertezas da duração da quarentena, o Sindicond está fazendo uma série de recomendações aos síndicos e administradoras, para garantir a saúde financeira dos condomínios, já impactados com os gastos extras com reforço da limpeza e afastamentos.

A advogado do Sindicond, Tatiana Filippetti, ressalta que o ordenamento jurídico continua o mesmo, mesmo em época de pandemia.

“Para tentar conter a inadimplência e de acordo com cada situação, o síndico pode diminuir a carga horária dos funcionários, por exemplo.  Isso pode gerar uma economia nos gastos mensais e, consequentemente, na taxa condominial. Mas isso tem que ser analisado caso a caso”, ressalta a advogada.

Em caso de atraso do pagamento da taxa condominial, o síndico deve tentar um parcelamento com o condômino.  Para isso, não precisa de aprovação de assembleia. O artigo 1348, inciso II da Convenção Condominial permite o parcelamento, sem necessidade de aprovação em assembleia.

“Importante também salientar que pode parcelar, mas não pode isentar o condômino quanto ao pagamento dos juros e multa nos termos do artigo 1.336, I, § 1º do Código Civil”, explica a advogada.

O artigo 1.336 diz que é dever do condômino “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.

Ainda estabelece que “o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”

FUNDO DE RESERVA

O síndico deve avaliar com muito cuidado a utilização do fundo de reserva para suportar as despesas em fase de inadimplência.

“Importante pontuar que o fundo de reserva, em tese, deve ser utilizado no caso de obras, manutenções ou pagamento de despesas emergenciais”, ressalta Tatiana.

Ou seja, o fundo não tem destinação para aliviar financeiramente o condomínio, quanto ao pagamento das despesas ordinárias.

Contudo, em caso extremo, havendo necessidade, o uso dessa arrecadação pode ser destinado a tais pagamentos, desde que aprovado em assembleia, ressalta o jurídico.

O presidente do Sindicond esclarece que as assembleias presenciais estão proibidas durante a quarentena. “As assembleias devem ser feitas de forma segura, mantendo o distanciamento, por meios virtuais, com as decisões relatadas em atas disponibilizadas através de comunicados internos a todos os moradores e também por meio digitais, como whatsApp, ou e-mails”, esclarece Bregaida.

Quem somos

Fundado no dia 23 de novembro de 1999, o Sindicond é o Sindicato Patronal dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo, representando 632 cidades, inclusive a Capital. Sob sua representação estão mais 50 mil Condomínios de todas as modalidades, totalizando aproximadamente 9 milhões de famílias.

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