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Governo ouvirá empresários para decidir se aplicará lei contra EUA

Redação 14 de agosto de 2026 2 minutes read
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© Washington Costa/Ministério da Fazenda

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta sexta-feira (14) que ouvirá os empresários brasileiros e estrangeiros sobre os possíveis impactos da aplicação da Lei da Reciprocidade do Brasil, em resposta ao tarifaço imposto pelos Estados Unidos. A iniciativa levou a um aumento de 37,5% nos impostos de alguns produtos.

A decisão do governo brasileiro sobre a adoção formal das contramedidas proporcionais para preservar a competitividade comercial do Brasil virá após essa análise.

“O processo de reciprocidade em um país sério, e que quer ouvir quem é afetado pela reciprocidade, demanda oitiva de eventuais interessados e eventuais impactados por uma medida que pode vir ou não a ser adotada no futuro”, pontuou o ministro da Fazenda.

Nesta quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para a aplicação de medidas de reciprocidade comercial.

Em entrevista à imprensa, o chefe da pasta da Fazenda lembrou que a medida legal foi aprovada no ano passado por unanimidade no Congresso Nacional, mas que é preciso cautela. “[O governo] tem sempre muita cautela e muita responsabilidade para manejá-la.”

O governo de Donald Trump alega práticas comerciais injustas que prejudicam o mercado norte-americano, além da suposta existência de trabalho forçado, para justificar a sobretaxa de parte das exportações brasileiras. 

O que diz a Lei de Reciprocidade

A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.

Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.

 

Fonte: Agência Brasil

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