Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
    • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SE INSCREVA EM NOSSO CANAL
  • SPACESS ESTUDIOS
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Giovanni Bonfim apresenta substitutivo a projeto relativo à estrutura administrativa do DAE

Redação 8 de abril de 2014 2 minutes read

De autoria do vereador Giovanni Bonfim (PDT), com apoio dos demais membros da Comissão Permanente de Justiça e Redação, foi protocolado, hoje (8), na Câmara Municipal, o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 04/2013. Esse projeto dispõe sobre a estrutura administrativa do quadro de cargos em comissão e das funções de confiança do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste.

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

De acordo com o vereador na exposição de motivos do projeto, o objetivo desse substitutivo é adequar a propositura apresentada pelo Poder Executivo e fixar conformidade entre o parecer jurídico da Câmara Municipal, as três propostas de emendas de autoria dos vereadores Antônio Pereira (PT); Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR); e Carlos Fontes (PSD), o parecer da Controladoria da Câmara e as recomendações do Promotor de Justiça Leonardo Romano Soares. “A Comissão Permanente de Justiça e Redação entende que com a nova redação ficam contemplados e equacionados todos os apontamentos, recomendações e emendas, eximindo os nobres vereadores de quaisquer questionamentos jurídicos futuros”, afirmou.

A propositura prevê a existência da superintendência de gabinete e de três diretorias (Administrativa e Financeira, Técnica e Operacional). Ainda de acordo com a proposta, o cargo de chefe de gabinete, cuja remuneração será de R$ 7,1 mil, poderá ser ocupado por funcionário em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo diretor do DAE com anuência do prefeito. Os diretores terão remuneração de R$ 6,2 mil.

Essa proposta prevê, ainda, que as funções de confiança de chefe de Departamento e de chefe de Divisão, somadas, poderão ser providas em até 20% por servidores não concursados, nos termos do parágrafo único do art. 6º desta Lei. Já os cargos de diretor, assim como as chefias de Departamento, chefias de Divisão, chefias de Setor e chefia da Procuradoria Jurídica serão de nomeação exclusiva dos pertencentes ao quadro de servidores efetivos em função de confiança.

 

Redação

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Redação

Administrator

View All Posts

Post navigation

Previous: Vice Prefeito Anisio Tavares não será mais candidato a Deputado Estadual
Next: Ouça a música oficial da Copa, com Pitbull, Jennifer Lopez e Claudia Leitte
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião Paiva Netto PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde mental SaúdePública SB24Horas SBO sbocity Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping Vacinação vagas Vereadores
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente