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Fim da escala 6×1: advogada Fabiana Fantim esclarece dúvidas de trabalhadores e empresários no Iron Podcast

Dennis Moraes 20 de outubro de 2026 8 minutes read
Fabiana Fantim

Foto: Divulgação

  • CLIQUE E SAIBA MAIS

No episódio #148, transmitido nesta segunda-feira (19), especialista explicou mudanças na jornada de trabalho, descanso semanal, banco de horas e adaptação das empresas à nova regra; entrevista completa está disponível no YouTube

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

O fim da escala de trabalho 6×1 foi o tema central do episódio #148 do Iron Podcast, transmitido ao vivo nesta segunda-feira (19). Apresentado por Dennis Moraes e Reinaldo Cervantes, o programa recebeu a advogada Fabiana Fantim para uma conversa sobre as mudanças nas regras trabalhistas, os impactos na rotina de profissionais e empresas e as principais dúvidas que surgiram após a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026.

Durante a transmissão, a convidada explicou aspectos da nova legislação e respondeu a questionamentos dos apresentadores e dos internautas. Entre os assuntos abordados estiveram a redução da jornada semanal, a organização das folgas, a possibilidade de trabalho aos sábados, o banco de horas, as horas extras, as convenções coletivas e os desafios enfrentados por pequenos negócios para adaptar suas operações.

A entrevista teve como proposta traduzir questões jurídicas para uma linguagem acessível, ajudando o público a compreender como a mudança afeta as relações entre empregados e empregadores.

Assista à entrevista completa:

O que muda com o fim da escala 6×1?

Um dos principais pontos discutidos foi a redução da jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, acompanhada da previsão de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro. O texto também prevê uma implementação progressiva da redução da jornada.

Pelo cronograma constitucional, dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal passa a ser de 42 horas. Depois de mais um ano, o teto será reduzido para 40 horas semanais. A previsão de dois dias de descanso remunerado também possui regra específica de entrada em vigor, dois meses após a publicação. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2026/emendaconstitucional-141-16-outubro-2026-800062-publicacaooriginal-181622-pl.html

Durante o podcast, Fabiana explicou que a mudança não significa, necessariamente, que todos os profissionais terão exatamente os mesmos dias de trabalho e descanso. A organização das escalas dependerá das características de cada atividade, das regras aplicáveis à categoria profissional e dos instrumentos coletivos pertinentes, respeitados os limites constitucionais.

Setores que precisam manter o funcionamento contínuo, como saúde e segurança pública, também foram citados na discussão sobre a necessidade de organizar escalas compatíveis com suas atividades.

Trabalhar aos sábados será permitido?

Uma das dúvidas levantadas durante o programa foi se o fim da escala 6×1 significa que o trabalhador nunca mais poderá ser convocado para trabalhar aos sábados.

A discussão mostrou que é necessário diferenciar o fim do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso da possibilidade de distribuir a jornada ao longo da semana.

A nova regra estabelece limites para a duração do trabalho e garante o repouso semanal remunerado previsto na Constituição. A compensação de horários e a redução da jornada podem ser organizadas mediante acordo ou convenção coletiva, conforme o texto constitucional.

Assim, a análise de uma escala específica exige verificar a jornada contratual, a categoria profissional e as normas aplicáveis. A simples existência de trabalho aos sábados não permite concluir, isoladamente, se há irregularidade ou se as horas devem ser pagas como extras.

Esse foi um dos pontos em que a conversa procurou chamar a atenção para a importância de compreender a legislação antes de tirar conclusões sobre situações concretas.

Banco de horas e horas extras entram na discussão

O banco de horas também esteve entre os temas levantados pelos internautas. A dúvida é especialmente relevante para trabalhadores que já atuam em empresas com sistemas de compensação de jornada.

Durante a entrevista, Fabiana explicou que a redução da jornada semanal não elimina, por si só, a necessidade de observar as regras relativas ao registro das horas trabalhadas, à compensação e aos limites legais.

A avaliação sobre o pagamento de horas extras depende da jornada efetivamente cumprida, das condições de compensação e das normas legais e coletivas aplicáveis. Por isso, a convocação para trabalhar em um dia adicional não deve ser analisada isoladamente, sem considerar o conjunto das regras do contrato de trabalho.

O programa também abordou situações envolvendo feriados e a possibilidade de compensação de horas, ressaltando a importância de verificar as condições específicas de cada categoria.

Pequenas empresas terão desafios de adaptação

Outro eixo importante da conversa foi o impacto da mudança para comerciantes, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Durante o episódio, Fabiana relatou que passou a receber questionamentos de empresários interessados em saber como reorganizar as equipes, alterar escalas e adequar os horários de funcionamento sem comprometer a operação dos negócios.

A preocupação envolve atividades que dependem de atendimento contínuo ou têm maior movimento em determinados dias, como o comércio aos sábados e em períodos de maior demanda.

A advogada recomendou que os empregadores comecem pelo levantamento da situação atual: quantidade de funcionários, distribuição das jornadas, horários praticados, convenções coletivas aplicáveis e capacidade financeira para implementar as mudanças.

A partir desse diagnóstico, cada empresa poderá avaliar quais ajustes são necessários e como organizar a transição de forma compatível com a legislação.

A própria emenda constitucional prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Acordos coletivos e particularidades de cada categoria

A entrevista também abordou a importância das convenções e dos acordos coletivos na organização das jornadas de trabalho.

Embora a nova regra estabeleça limites constitucionais, a distribuição dos horários e a compensação de jornada precisam observar as condições previstas na legislação e nos instrumentos aplicáveis a cada categoria.

Esse cuidado é especialmente importante para atividades com turnos diferenciados, funcionamento aos finais de semana ou necessidade de manter serviços ininterruptos.

Outro questionamento discutido foi a escala 12×36, utilizada em determinadas atividades. Fabiana destacou, durante a conversa, que a emenda não determina simplesmente a extinção automática desse regime. A aplicação das novas regras, porém, exige atenção às disposições constitucionais e às normas específicas que disciplinam cada modalidade de trabalho.

O texto constitucional admite regimes diferenciados previstos em lei e estabelece condições específicas para a compensação dos períodos de repouso. Por isso, cada situação deve ser analisada de acordo com as regras que efetivamente se aplicam ao trabalhador.

Debate também passou pelos impactos para os trabalhadores

Além das questões operacionais, Dennis Moraes e Reinaldo Cervantes discutiram com a convidada os efeitos da mudança sobre a rotina dos trabalhadores e os desafios para sua implementação.

A redução da jornada e a ampliação do descanso semanal estão entre os pontos centrais da mudança constitucional. Ao mesmo tempo, a reorganização das escalas exige planejamento para que as empresas cumpram as novas regras sem desconsiderar as particularidades de suas atividades.

Durante o programa, também foram levantadas dúvidas sobre possíveis efeitos em situações específicas, como o trabalho em condições insalubres. Nesse ponto, a conversa ressaltou que nem todas as consequências podem ser definidas apenas com base em uma interpretação geral da redução da jornada, sendo necessário observar as normas aplicáveis a cada caso.

O episódio procurou, assim, mostrar que o tema vai além da troca de uma escala por outra: envolve contratos, organização empresarial, direitos trabalhistas e a necessidade de adaptação às novas disposições constitucionais.

Fabiana Fantim defende planejamento e informação

Ao longo da entrevista, a advogada reforçou a importância de que os empresários não deixem a adequação para a última hora.

A orientação apresentada foi mapear a realidade de cada negócio, verificar a jornada praticada pelos funcionários e identificar quais mudanças podem ser feitas imediatamente e quais dependem de planejamento ou de instrumentos coletivos.

A análise individualizada também é importante para os trabalhadores que tenham dúvidas sobre a própria escala, o pagamento de horas extras, o banco de horas ou os períodos de descanso.

A nova regra estabelece parâmetros nacionais, mas a aplicação concreta depende das circunstâncias de cada relação de trabalho. Por isso, dúvidas sobre contratos específicos devem ser avaliadas à luz da legislação vigente e das normas da respectiva categoria profissional.

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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Tags: DennisMoraes DireitosTrabalhistas EmendaConstitucional141 Escala6x1 FabianaFantim GestaoEmpresarial IronPodcast JornadaDeTrabalho ReinaldoCervantes

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