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Lei estabelece que podem receber o benefício órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que os casos de feminicídio estão em alta no Brasil, com mais de 1.568 mulheres vitimadas em 2025. Apesar de não haver levantamento oficial sobre quantas eram mães, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que cerca de 2 mil crianças se tornam órfãs por ano no Brasil em decorrência desses crimes. Para atender esse grupo vulnerável, está em vigor desde 2023 a Lei 14.717 que concede uma pensão especial aos dependentes de baixa renda menores de 18 anos de vítimas de feminicídio.
De iniciativa da Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída, no valor de um salário mínimo, será dividida entre os filhos, biológicos e adotivos, ou dependentes da vítima.
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, dá detalhes sobre a nova lei. “Ela auxilia crianças que não são assistidas pela Previdência Social. São famílias onde a mãe não era assegurada, pois nesse caso poderia pedir a pensão por morte, e o pai também não era, pois nesse caso poderia solicitar o auxílio reclusão”, explica o especialista.
Ele ainda complementa. “Abarca crianças totalmente desassistidas, pois perdem a mãe e o pai e acabam sendo criadas por parentes. Se essa família for carente, não tiver condições de criar a criança, ela receberá essa pensão especial paga pelo governo”, diz destacando que a família não pode receber outros benefícios. “O único que não é vetado pela lei é o benefício de prestação continuada (BPC). Esse pode ser acumulado pela criança”, conta.

Jefferson Maleski ressalta ainda que a lei abrange casos retroativos. “O dependente não recebe retroativamente, mas vale para crimes que aconteceram antes da aprovação da lei, em 2023. E não é preciso ter o processo já transitado em julgado, pode ser um processo apenas com indícios de feminicídio. Se no final ficar provado que não houve um feminicídio, cessa o pagamento e a criança não precisa devolver o valor”, salienta.
Contudo, o advogado reforça que a lei permanece sem a definição de alguns detalhes. “Ainda faltam serem definidos alguns procedimentos técnicos para regulamentar, como por exemplo, em qual órgão o benefício será solicitado e quais os documentos que deverão ser apresentados. Outra questão que precisa ser regulamentada é quem seria considerado ‘dependente’ da vítima e que poderia solicitar a pensão além dos filhos: o dependente previdenciário? o dependente financeiro? ou o dependente que aparece na declaração de imposto de renda?”, ressalta.








