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Existe prazo para entrar com ação trabalhista?

Foto: Freepik

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Entenda os limites legais e como funcionam os prazos para ajuizar um processo na Justiça do Trabalho

 

A Justiça do Trabalho é marcada por prazos e regras específicas que buscam garantir segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores. Uma dúvida comum entre trabalhadores e empresas é: existe um tempo limite para ajuizar uma ação trabalhista? A resposta é sim.

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em conjunto com a Constituição Federal, estabelece critérios objetivos que determinam as fases do processo trabalhista. A fase de ajuizamento refere-se à reivindicação do trabalhador sobre seus direitos e aos períodos que podem ser analisados pelo Judiciário.

 

Quais os prazos que envolvem uma ação trabalhista?

 

O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de dois anos após o término do contrato de trabalho. Esse período é conhecido tecnicamente como prescrição bienal e vale para todas as formas de desligamento: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão ou rescisão indireta. Após esse tempo, o trabalhador perde o direito de ingressar com o processo.

 

Além disso, existe a prescrição quinquenal, que limita a análise das verbas trabalhistas aos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação. Ou seja, mesmo que um empregado tenha permanecido dez anos em uma empresa, ao ingressar com a ação somente poderá cobrar direitos relativos aos cinco anos anteriores à abertura do processo.

 

Outro aspecto relevante é que a legislação não condiciona o fim do vínculo empregatício para que uma ação seja iniciada. Muitos trabalhadores, diante do descumprimento de obrigações contratuais, como ausência de depósito do FGTS, não pagamento de adicionais ou falhas em jornadas extras, podem acionar a Justiça enquanto ainda mantêm vínculo com a empresa.

 

Um exemplo disso é a rescisão indireta, situação em que o empregado solicita judicialmente o rompimento do contrato por falta grave do empregador, mas garante o recebimento de todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

 

A lei também protege o trabalhador contra retaliações. Caso o empregador dispense o funcionário unicamente pelo fato de ele ter ajuizado uma ação, a demissão pode ser caracterizada como discriminatória, ensejando até reintegração ao cargo e, em alguns casos, indenização por danos morais.

 

Um detalhe que gera dúvidas diz respeito ao aviso prévio. Quando o desligamento ocorre, esse período precisa ser considerado para definir o marco final do contrato. O aviso pode ser trabalhado, geralmente de 30 dias, ou indenizado.

 

Nesse último caso, o prazo pode chegar a até 90 dias, já que a cada ano trabalhado acrescentam-se três dias ao aviso, limitado a 20 anos de serviço. Isso significa que, mesmo que o funcionário não esteja mais exercendo suas funções, a data projetada do aviso indenizado é a que será registrada na Carteira de Trabalho e considerada para início da contagem do prazo de dois anos para ajuizar a ação.

 

Atenção para não perder os prazos e garantir seus direitos

 

Portanto, compreender esses detalhes temporais é essencial para que o trabalhador não perca prazos e tenha plena consciência dos seus direitos. Da mesma forma, as empresas devem estar atentas a essas regras para agir preventivamente e evitar futuras demandas judiciais.

 

A Justiça do Trabalho impõe prazos claros para assegurar equilíbrio entre empregados e empregadores. Seja para o trabalhador que busca reparação ou para a empresa que deseja evitar litígios, conhecer os marcos temporais e as condições de prescrição é fundamental.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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