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Estado publica decreto com reclassificação do Plano SP

Redação 23 de janeiro de 2021 3 minutes read

Regras valem a partir de segunda (25); todo o estado entra na fase vermelha aos finais de semana; feriados municipais terão restrições de dias úteis

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O Governo de São Paulo publicou, neste sábado (23), o decreto de reclassificação do Plano SP no Diário Oficial do Estado. A partir de segunda (25), as regiões de Barretos, Bauru, Franca, Marília, Presidente Prudente, Sorocaba e Taubaté estarão na fase vermelha. Já a Grande São Paulo e as regiões de Araçatuba, Araraquara, Baixada Santista, Campinas, Piracicaba, Registro, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista e São José do Rio Preto estarão na fase laranja.

O Estado também determinou que, após as 20h e até as 6h em dias úteis, e integralmente nos finais de semana, todas as dez regiões classificadas na etapa laranja deverão seguir as restrições da vermelha. Nos finais de semana dos dias 30 e 31 de janeiro e 6 e 7 de fevereiro todas as regiões estarão na fase vermelha em tempo integral.

Na sexta (22) a Secretária de Desenvolvimento Econômico Patricia Ellen disse que no dia 25, feriado de aniversário da cidade de São Paulo, a capital seguirá as regras da fase laranja até as 20h. O mesmo valerá para outros feriados municipais das 645 cidades paulistas neste período.

“Na segunda-feira vai ser a regra do dia útil para todo o estado, então as regiões que estiverem na fase laranja funcionam como laranja, e as regiões que estiverem na fase vermelha funcionam como vermelha”, disse.

Na fase mais restritiva (vermelha), somente atividades essenciais — como supermercados e farmácias — poderão funcionar. Bares, restaurantes, padarias e similares poderão trabalhar apenas com sistema de delivery, drive-thru e take away (retirada); todas as demais atividades devem estar fechados para atendimento ao público.

Já na etapa laranja, academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, comércios, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais podem funcionar por até oito horas diárias, com atendimento presencial limitado a 40% da capacidade e encerramento às 20h. O consumo local em bares está proibido.

A venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência só pode ocorrer entre 6h e 20h. Somente a partir da fase verde, a mais branda, é que essa comercialização poderá voltar a ser feita sem as restrições atuais.

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