Você conhece a lei?
Nas movimentadas épocas festivas, quando o fluxo de consumidores nas áreas comerciais de Santa Bárbara d´Oeste cresce, um problema recorrente volta a chamar a atenção: a prática irregular de comerciantes que tentam transformar vagas de estacionamento públicas em áreas exclusivas para seus clientes. Essa atitude, além de ilegal, gera conflitos e situações constrangedoras, afetando negativamente a experiência de quem frequenta essas regiões.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de vias públicas para estacionamentos exclusivos só é permitido em situações específicas e regulamentadas pelos órgãos competentes. Ainda assim, é comum encontrar estabelecimentos que utilizam placas ou barreiras para “reservar” vagas, desrespeitando a legislação.
Relatos de consumidores na área central da cidade sendo abordados de forma ríspida ou até ameaçados por utilizarem tais espaços são cada vez mais frequentes. Em alguns casos, há menção de represálias, como guinchamento de veículos ou ameaças verbais. Situações como essas não apenas ferem os direitos dos consumidores, mas também comprometem o ambiente de convivência no comércio local.
Afinal, o Estacionamento Exclusivo para Clientes é Permitido?
Não há problema algum em oferecer estacionamento privativo para os clientes de um estabelecimento, mas é necessário seguir regras específicas para isso.
De acordo com a Resolução nº 302/2008 do CONTRAN, “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”. O Art. 2º da mesma Resolução permite vagas privativas apenas em casos específicos, como para:
- Veículos de aluguel (táxi, transporte escolar, etc.);
- Pessoas com deficiência física;
- Idosos;
- Operações de carga e descarga;
- Ambulâncias;
- Estacionamento rotativo;
- Estacionamento de curta duração;
- Viaturas policiais.
Isso significa que, enquanto é permitido criar um recuo na calçada para facilitar o estacionamento em frente ao estabelecimento, essas vagas não podem ser exclusivas para clientes. Qualquer condutor tem o direito de utilizar o espaço público.
Práticas como colocar cones, pneus, correntes ou outros objetos para impedir o uso dessas vagas configuram demarcação irregular. O Art. 24 do CTB afirma que apenas órgãos de trânsito estão autorizados a reservar vagas, e o Art. 26 proíbe ações que causem perigo ou obstrução nas vias públicas.
A única forma de garantir exclusividade em um estacionamento é mediante aprovação do órgão municipal competente, respeitando as normas do Plano Diretor ou da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Isso inclui criar um acesso adequado com entrada e saída específicas, mantendo o restante da via pública com calçadas altas e permitindo o estacionamento público paralelo.
Para isso, é necessário consultar a Prefeitura para obter informações sobre as exigências locais, como a fração mínima do meio-fio que deve permanecer alta em relação à fachada.
Posicionamento da ACISB
De acordo com o Contran, a regulamentação e fiscalização de estacionamentos em vias públicas cabe à autoridade municipal de trânsito. Portanto, a ACISB sempre orienta os comerciantes e consumidores para que, em caso de dúvidas ou ocorrências, acionarem o órgão responsável pelo trânsito.
Para superar esse problema, é essencial que ambas as partes, comerciantes e consumidores, atuem com educação, respeito e bom senso. Por um lado, comerciantes devem compreender que a via pública não pode ser apropriada de forma privada e que o diálogo respeitoso com seus clientes é sempre a melhor abordagem. Por outro lado, consumidores precisam estar atentos a seus direitos, denunciando práticas abusivas, mas sempre mantendo a cordialidade ao lidar com eventuais conflitos.
Além disso, a fiscalização pelas autoridades de trânsito é um fator crucial para evitar que tais práticas irregulares se perpetuem. As associações comerciais também têm um papel importante a desempenhar, promovendo orientações entre os empresários e buscando soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos.
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