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Escola para TEA e previdência privada geram dúvidas no IR; saiba mais

Redação 22 de maio de 2026 4 minutes read
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© Tomaz Silva/Agência Brasil

Quando se fala em Imposto de Renda, existem temas que geram divergência entre os entendimentos da Receita Federal e da Justiça Federal. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, explica como ocorrem entendimentos diferentes sobre dois temas relacionados às pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências: a escola como despesa de saúde e a previdência privada.

Antes mesmo do período de entrega da declaração do IR, diversos anúncios em redes sociais afirmavam ser possível deduzir integralmente os gastos de educação de dependentes dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tema é polêmico, uma vez que as despesas com educação só podem ser deduzidas em R$ 3.561,50 por dependente. Mas, uma decisão judicial de 2023, abriu caminho para que esses gastos fossem considerados despesas de saúde, que não têm limite máximo.

Detalhes jurídicos

O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão da Justiça Federal, entende que a escola regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica de crianças com deficiência em geral, não apenas autismo. 

“Essa dedução se enquadra para qualquer tipo de deficiência, desde que a escola seja um objeto terapêutico, um objeto de inclusão”, explica o advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique.

Ou seja, a presença da criança na escola deixa de ser apenas educativa e passa a ser considerada como parte do tratamento.

A Receita Federal, entretanto, só reconhece como tratamento se a criança estiver matriculada em uma escola especializada.

“O decreto 9.580 de 2018, no artigo 73, diz que são considerados dedutíveis como despesa médica os pagamentos referentes à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que seja atestado em laudo médico e que o pagamento seja efetuado para uma entidade destinada ao tratamento de pessoas com deficiência física e mental”, diz o auditor-fiscal da Receita José Carlos Fernandes da Fonseca.

Segundo ele, “se for uma escola normal, não vai caber essa dedução”.

Em qualquer dos entendimentos, seja da Justiça Federal ou da Receita, a possibilidade de cair na malha fina com a declaração das mensalidades escolares como despesas de saúde é real. Isso porque os valores serão altos e a dedução não é automática nesses casos.

Mas, com a apresentação de documentos comprobatórios como laudos médicos e relatórios pedagógicos, o benefício pode ser concedido pela Receita quando o dependente for aluno de escola especializada.

Para dependentes com deficiência matriculados em escolas regulares, a saída provavelmente será o processo judicial. 

“A Receita Federal vai pedir comprovação e dizer que essa dedução está errada. Você vai precisar demonstrar e terá que apresentar uma defesa administrativa ou até mesmo uma discussão judicial pautada no Tema 324 da TNU, que é o precedente que nós temos. Nesse caso, o Poder Judiciário segue esse entendimento porque é uma tese já formada na jurisprudência”, orienta o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton.

Previdência privada com imposto zero

Existe um outro direito tributário pouco conhecido para pessoas com deficiência que já se aposentaram e conseguiram a isenção sobre os rendimentos: o resgate com imposto zero sobre investimentos em previdência privada.

De acordo com o advogado Thiago Helton, é possível estender a isenção para rendimentos de previdência privada nas modalidades VGBL ou PGBL. “[O investimento] tem natureza de complemento da aposentadoria. E esse é um entendimento já pacífico pelos tribunais federais”, completa.

Assim como na questão da escola para TEA, a isenção da previdência privada também é ponto de discordância entre Receita Federal e Justiça. O benefício não é automático e exige processo judicial. “A gente acaba fazendo uma provocação junto à instituição que controla o plano e normalmente eles vão desconhecer. Aí você entra com uma ação declaratória”, detalha Helton.

A decisão judicial traz uma vantagem significativa em comparação com outros investimentos. “É um direito que pouquíssimas pessoas sabem no Brasil e que acaba tornando esse um veículo de investimento muito legal. Vai ser um investimento que você vai fazer e não vai pagar imposto nenhum. Em qualquer outro tipo de investimento, você pagaria pelo menos 15% ao governo”, explica.

Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda

 

Fonte: Agência Brasil

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