
Micro e pequenos empresários devem redobrar a atenção. Encerra-se nesta sexta-feira (30) o prazo para a seleção do regime tributário que passará a valer em janeiro, em decorrência da reforma tributária.
As empresas interessadas em quitar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular dispõem de prazo até sexta-feira para efetivar a escolha. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.
Também na sexta-feira expira o prazo para que os estabelecimentos regularizem as pendências que obstaculizaram a adesão ao Simples Nacional. O período para a opção pelo regime encerrou-se no dia 15.
O Simples Nacional consiste em um modelo simplificado de tributação destinado a organizações com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em virtude do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o processo de escolha do regime tributário.
As companhias que pretendem aderir ao regime no ano de 2027 precisam protocolar o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
O encerramento do prazo estava previsto inicialmente para 30 de setembro, mas, após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou a data limite para 15 de outubro.
O novo prazo foi normatizado por meio de resolução do CGSN publicada no final de setembro. As diretrizes integraram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos instituídos pela reforma tributária incidente sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. A prerrogativa aplica-se tanto à reversão da inclusão no Simples quanto ao cancelamento do recolhimento do IBS e da CBS com vigência a partir de 2027.
O que muda
A nova diretriz aplica-se às empresas que ainda não integram o Simples Nacional e pretendem adotar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos estabelecidos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As datas a seguir permanecem inalteradas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra modificação diz respeito à modalidade de recolhimento do IBS e da CBS. A pessoa jurídica poderá manter-se no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pela quitação de ambos os tributos por meio do regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
As entidades que deixaram de realizar a opção pelo regime regular nesse intervalo manterão, durante o primeiro semestre, a apuração de IBS e CBS sob a sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A deliberação pode gerar impactos expressivos, sobretudo para empresas que operam no mercado business-to-business (B2B), em decorrência da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Dessa forma, a avaliação do regime não deve se restringir à análise da alíquota. Devem ser considerados na equação fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Os contribuintes que já estão enquadrados no Simples Nacional estão, em regra, dispensados de nova solicitação de permanência no regime.
Apesar disso, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões voltadas ao exercício de 2027.
As companhias que continuarem no Simples e optarem por não recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão submeter um novo requerimento.
Aquelas que desejarem expurgar os dois tributos do escopo do Simples deverão formalizar a decisão dentro do prazo estipulado.
Abertura
As organizações constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 submeter-se-ão a uma regulamentação específica.
Nesse cenário, a opção pelo Simples Nacional efetuada no ato de inscrição do CNPJ surtirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para a integralidade do ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o gestor decida não permanecer no Simples no decorrer de 2027, caberá a solicitação de exclusão por opção até o último dia do exercício de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também viabilizou a instituição de um mecanismo de retratação.
Os requerentes que formalizaram o pedido até 15 de outubro estão autorizados a cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação viabiliza ainda a detecção prévia de irregularidades antes da transição do ano. Na hipótese de indeferimento motivado por falhas sanáveis, a instituição disporá de prazo para regularizar a situação.
Regra do MEI
A alteração normativa não impacta o cronograma de opção pelo Simei, sistema direcionado ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Por conseguinte, a antecipação estipulada para setembro não deve ser confundida com as normas particulares aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra diretriz anunciada pelo CGSN refere-se à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do ambiente emissor nacional.
A obrigatoriedade direcionada às empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento tem como propósito conceder maior lapso temporal para que administrações municipais e corporações promovam as adequações de ordem tecnológica e operacional.
Entre as providências recomendadas constam:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
O marco regulatório altera, adicionalmente, o formato de prestação de dados fiscais e socioeconômicos.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue em apartado. Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com submissão anual programada para o período entre janeiro e março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento
Considerando que o mês de setembro concentra deliberações cruciais para o exercício subsequente, consultores orientam que empresas e profissionais contábeis promovam a análise tributária de forma antecipada.
A decisão entre manter o IBS e a CBS no Simples ou quitá-los sob as regras do regime regular pode gerar repercussões distintas conforme o segmento de atuação, a cadeia de suprimentos e o perfil da freguesia.
Por esse motivo, antes de efetivar o enquadramento, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, bem como proceda à revisão dos softwares de gestão, da emissão de documentos fiscais e do planejamento financeiro para 2027.







