5 de dezembro de 2024

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Em reunião na Câmara, comerciantes do centro pedem aprovação de projeto da Zona Azul

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Comerciantes da área central e o diretor da Acisb (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste), Antônio Roberto Bonamin, estiveram hoje (18) na Câmara, onde pediram aos vereadores a inclusão do Projeto de Lei 34/2013, de autoria do Poder Executivo, na Ordem do Dia da próxima reunião ordinária. A proposta autoriza a Prefeitura a firmar convênio com a entidade para a operacionalização da Zona Azul no município em caráter excepcional e temporário.

      “Os comerciantes reclamaram que a falta de cobrança da Zona Azul diminui a rotatividade e prejudica muitos motoristas, os quais não encontram vagas para estacionar no Centro”, afirmou Fabiano Ruiz Martinez, Pinguim (PV), presidente do Legislativo barbarense. Ele também destacou que, em razão da falta de vagas, muitos consumidores deixam de comprar nas lojas da região central. Durante a reunião, Pinguim explicou aos comerciantes que o projeto do Executivo, protocolado na semana passada, ainda está em análise na Procuradoria da Câmara, mas deve ser incluído na pauta de votação e aprovado na próxima semana. Além de Pinguim, também estiveram presentes na reunião os vereadores Antonio Pereira, o Pereira (PT); Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR); Erb Oliveira Martins, o Uruguaio (PPS); Felipe Sanches (PSC); Giovanni Bonfim (PDT); José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB); José Luis Fornasari, o Joi (PPS); e Valmir Alcântara de Oliveira, o Careca do Esporte (PT), assim como assessores dos demais parlamentares.

      De acordo com a proposta, o prazo máximo para a celebração desse convênio será de 90 dias, a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por igual período. O projeto prevê, ainda, que a implantação e operacionalização da Zona Azul serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, enquanto a Acisb ficará responsável pela distribuição e comercialização dos talonários de cartões numerados entre os comerciantes inseridos no quadrilátero. O valor da tarifa será de R$ 1 por veículo para uma hora, e de R$ 2 para duas horas. Os estacionamentos em desacordo com a presente lei sujeitarão o usuário infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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