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É possível continuar trabalhando após a aposentadoria por idade mínima?

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A aposentadoria por idade mínima representa um marco importante para milhares de trabalhadores que atingem o tempo e a idade exigidos pela legislação. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, alcançar esse benefício não significa, necessariamente, o encerramento da vida profissional.

Diversas pessoas optam por continuar trabalhando após se aposentarem, seja por necessidade financeira, seja pelo desejo de permanecerem ativas. Essa decisão envolve implicações previdenciárias e tributárias que devem ser compreendidas com clareza para evitar prejuízos futuros.

Neste artigo, com a consultoria de Robson Gonçalves, Advogado Previdenciário, você entenderá se é possível continuar trabalhando após conquistar a aposentadoria por idade mínima e quais os direitos e deveres nessa situação.

O aposentado por idade mínima pode trabalhar com carteira assinada?

Sim, quem se aposentou por idade mínima pode continuar trabalhando com carteira assinada normalmente. O vínculo empregatício é permitido, e o trabalhador mantém todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Contudo, é importante estar atento ao tipo de aposentadoria recebida. A aposentadoria especial, por exemplo, impõe restrições quanto ao retorno à mesma atividade que deu origem ao benefício. No caso da aposentadoria por idade mínima, não há impedimentos legais para a continuidade no trabalho formal.

Mesmo aposentado, o trabalhador continuará contribuindo para o INSS, pois a contribuição previdenciária permanece obrigatória. No entanto, essas contribuições não resultam em novo benefício ou acréscimo no valor da aposentadoria já concedida.

Segundo Robson Gonçalves, Advogado Previdenciário, muitos clientes se surpreendem ao saber que não podem revisar ou recalcular o benefício com base nessas novas contribuições. Isso é conhecido como vedação à desaposentação, uma prática que foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, o aposentado que for demitido sem justa causa continua tendo direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Porém, ao contrário dos não aposentados, ele não pode realizar saques mensais do fundo.

Quem se aposenta por idade mínima pode ser MEI ou autônomo?

Após obter a aposentadoria por idade mínima, é perfeitamente possível atuar como Microempreendedor Individual (MEI) ou como autônomo. Essa escolha, bastante comum entre aposentados, oferece maior liberdade e, em muitos casos, vantagens fiscais.

Como MEI, o aposentado formaliza sua atividade econômica e paga uma contribuição reduzida ao INSS, o que não altera o valor da aposentadoria já concedida, mas garante outros direitos, como auxílio por incapacidade temporária.

Já o trabalhador autônomo pode atuar como profissional liberal, recolhendo sua contribuição previdenciária por meio de carnê (GPS). Recolhimento  que pode ser útil, por exemplo, para quem deseja contribuir em outro regime ou até pleitear um benefício diferente no futuro.

Robson Gonçalves Advogado Previdenciário, alerta que continuar contribuindo como MEI ou autônomo não resultará em acréscimos à aposentadoria atual. Ainda assim, pode fazer parte de um planejamento previdenciário estratégico, especialmente em casos de transição entre regimes ou quando há intenção de solicitar pensão por morte para dependentes.

Pode acumular aposentadoria por idade mínima com outros benefícios?

Sim, a aposentadoria por idade mínima pode ser acumulada com outros benefícios, mas com algumas limitações legais. Um dos casos mais comuns é o acúmulo com pensão por morte.

O INSS permite esse acúmulo, mas aplica redutores nos valores recebidos, conforme uma tabela específica baseada em faixas salariais. Assim, o segurado não receberá o valor integral de ambos os benefícios, mas uma combinação proporcional.

Outro benefício que pode ser acumulado com a aposentadoria é o auxílio-acidente. Como se trata de uma indenização e não de uma substituição de renda, esse auxílio pode continuar sendo pago mesmo após a aposentadoria.

Entretanto, não é permitido acumular aposentadoria com benefícios como o auxílio-doença ou o seguro-desemprego. Se o aposentado continua trabalhando e for demitido, por exemplo, ele não poderá solicitar o seguro-desemprego, uma vez que já recebe um benefício previdenciário.

Para casos específicos, como a aposentadoria da pessoa com deficiência, o acúmulo de benefícios pode variar conforme a situação. Por isso, o acompanhamento de um especialista é essencial. Robson Gonçalves, Advogado Previdenciário, enfatiza que cada situação exige análise técnica cuidadosa para evitar a perda de direitos.

Aposentado que continua trabalhando precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, quem recebe a aposentadoria por idade mínima e continua trabalhando deve declarar o Imposto de Renda, considerando a soma de todos os rendimentos tributáveis.

É importante lembrar que a aposentadoria é tratada como rendimento tributável, e sua soma com salários ou rendimentos autônomos pode elevar o valor total da base de cálculo do imposto. Isso pode resultar em um aumento na carga tributária.

No entanto, há situações de isenção. A principal delas é quando o aposentado é portador de doenças graves como câncer, mal de Parkinson, ou cardiopatia grave. Nesses casos, os valores recebidos a título de aposentadoria são isentos de Imposto de Renda, embora os rendimentos do trabalho continuem tributados.

Aqueles com mais de 65 anos também têm direito a uma faixa extra de isenção mensal sobre os rendimentos previdenciários, o que pode reduzir o imposto devido.

De acordo com Robson Gonçalves, Advogado Previdenciário, a declaração correta desses rendimentos é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. A orientação de um advogado ou contador é recomendada para garantir o correto enquadramento das isenções e deduções permitidas por lei.

Vantagens e desafios de trabalhar após a aposentadoria por idade mínima

Escolher continuar trabalhando após alcançar a aposentadoria por idade mínima pode oferecer uma série de benefícios. Além de complementar a renda, manter-se ativo profissionalmente contribui para o bem-estar físico e mental.

A rotina de trabalho estimula a interação social, o senso de propósito e a autoestima. Muitos aposentados relatam que essa continuidade na vida produtiva ajuda a evitar o isolamento, a depressão e o sedentarismo.

Por outro lado, há desafios importantes. O principal deles é o fato de que as novas contribuições ao INSS não impactam positivamente o valor da aposentadoria já concedida. Além disso, o trabalhador pode enfrentar uma carga tributária maior ao acumular aposentadoria e salário.

Por isso, é fundamental realizar um bom planejamento previdenciário antes de tomar essa decisão. A análise individualizada, feita por um especialista como Robson Gonçalves, Advogado Previdenciário, permite avaliar todos os impactos jurídicos e financeiros da escolha, garantindo que o aposentado tome decisões seguras e vantajosas.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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