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Dr. José quer obrigatoriedade na divulgação de lista de espera por exames e cirurgias no Município

Redação 26 de fevereiro de 2016 3 minutes read

Por meio do Projeto de Lei 12/2016, protocolado esta semana, o vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), quer obrigar a Prefeitura a divulgar a listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede pública de saúde de Santa Bárbara d’Oeste. Essa divulgação seria feita por meio eletrônico, com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde do Município, garantindo, no entanto, o direito à privacidade dos pacientes, com a listagem apenas do número do Cartão Nacional de Saúde – CNS.

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“Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente”, afirma a propositura. Essa lista deve contar com a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame consulta ou procedimento cirúrgico; assim como a relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação do número do CNS.

O projeto prevê, ainda, que as informações disponibilizadas deverão ser especificas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais. Além disso, todas as unidades de saúde do município ficam obrigadas a tornar pública, a cada mês, a quantidade de pacientes atendidos, a movimentação do número de inscrição das listagens e a situação atual de cada paciente em relação à sua respectiva lista.

Na exposição de motivos, Dr. José afirma que sua propositura atende uma necessidade de trazer aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) informações no tocante ao tempo médio em que eles aguardam para ser atendidos na Rede de Saúde Municipal. “A Constituição Federal, no seu art. 37, impõe que a Administração Pública direta ou indireta obedecerá, entre outros, o principio da publicidade. É neste princípio, portanto, que observamos que a Administração Pública tem a obrigação de manter plena transparência nas suas atitudes e decisões, tanto por parte da Administração como dos seus agentes, ressalvadas as hipóteses de sigilo previsto em lei”, destacou.

 

 

Assessoria de imprensa

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