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Dia das Mães e o direito das mulheres no trabalho

Dennis Moraes 7 de maio de 2025 4 minutes read
Mulheres

Por Arthur Felipe Martins

Com a proximidade do Dia das Mães, vem à tona uma questão recorrente em nossa sociedade: como anda o ambiente de trabalho para as mulheres que são mães?

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No nosso país, as mães trabalhadoras contam com uma série de direitos previstos na lei, como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal (CF). O mais famoso, entretanto, é a estabilidade gestante, que garante o emprego da mãe desde a data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ele é acompanhado da licença-maternidade, que é de 120 dias – podendo ser prorrogada por mais 60 dias pelas empresas que integram o programa Empresa Cidadã, que dá incentivos a empresas que ampliam os períodos de licença-maternidade.

Lógico que, pelo advento do dia dedicado a homenagear aquela que nos trouxe ao mundo, o carinho e a atenção à mulher que se candidata à missão da maternidade ficam mais pujante no nosso coração; contudo, não é o que fazemos no Dia das Mães que faz a diferença, mas sim o que fazemos em todos os demais dias. Todo dia é dia para fortalecer os direitos das mulheres no mercado de trabalho, e o direito do trabalho não se furta a essa missão.

Estudos indicam que quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade são desligadas do trabalho em até dois anos após o retorno, muitas vezes por iniciativa do empregador. Ainda: muitas mulheres veem que suas condições de “mãe” interrompem ou atrasam o progresso da carreira. Frequentemente, o fato de a mulher ser mãe é enxergado como desvantagem pelos recrutadores.

As empresas podem promover um ambiente mais acolhedor e inclusivo para essas mulheres adotando políticas que reconheçam e respeitem as demandas da maternidade. Oferecendo, por exemplo, suporte psicológico, flexibilização da jornada de trabalho e até mesmo uma capacitação para aquelas que acabam de retornar de uma gestação.

Há empresas de grande porte que, além de garantirem períodos mais longos de afastamento durante o processo gestacional, criam condições para que a mulher possa se reinserir no trabalho sem que tenha que deixar completamente a missão materna, disponibilizando creches e espaços para amamentação.

É preciso compreender que a maternidade não é algo que deve afastar a mulher do ambiente de trabalho. O afastamento a partir de determinado ponto da gestação é necessário, mas, quando de seu termo, receber e incentivar a mulher a retomar sua produtividade é lhe garantir valor social e importância.

Felizmente, vemos avanços na legislação recente no que diz respeito à equidade de gênero no trabalho. Exemplo disso é a Lei nº 14.611/2023, que dispôs sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E, para proteger aquele que assume a missão da maternidade por um chamado do coração, temos visto também que os institutos estabilitários voltados à gestante vêm sendo estendidos a casais homoafetivos, assim como a genitores “solo” que optam por dar abrigo definitivo a uma criança.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em 2024, adotou ações para valorizar as mães e gestantes que atuam no serviço público federal: entre elas, estão o reajuste do “auxílio-creche”, a implantação de salas de amamentação e a regulamentação do adicional ocupacional pelo período de até dois anos às servidoras lactantes.

Finalmente, há projetos em andamento, dirigidos à ampliação dos direitos maternos. Destacam-se iniciativas voltadas às chamadas “mães solo” e àquelas que cuidam de filhos com deficiências ou condições que exijam atenção especial: neles, há a previsão de jornadas flexíveis de trabalho, incentivos para empresas que contratarem mães nessas condições e benefícios financeiros, medidas que, certamente, fazem muita diferença e são muito bem-vindas.

Se os antigos diziam que gravidez não é doença, a reflexão que fica nessa data é a de que maternidade é alegria, e não mazela; mas, sem a proteção do legislador, pode se tornar um fardo desnecessariamente pesado. Cumpre à sociedade olhar para si mesmo e, entendendo sua origem, lutar pela proteção à maternidade: sem a sua mãe, certamente você não estaria onde está hoje.

*Arthur Felipe Martins é advogado, especialista em direito e processo do trabalho e direito acidentário, mestrando em direito do trabalho pela PUC-SP e professor em cursos jurídicos voltados ao direito do trabalho e correlações com o direito previdenciário.

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do Portal SB24Horas
Tags: Arthur Felipe Martins dia das mães

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