Uma decisão liminar, assinada no último dia (18) pelo juiz de direito Flávio Dassi Vianna, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal 155/2020, que flexibilizava parcialmente as atividades do comércio em Limeira. A decisão foi tomada após ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo. A Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que recorrerá da decisão. No entanto, conforme a pasta, enquanto não houver decisão pelo Tribunal de Justiça, prevalece a liminar que suspendeu a reabertura do comércio e outros estabelecimentos, conforme anunciado na última sexta (17), de forma parcial e com regras, a partir da próxima quarta-feira (22).
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