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De quem é a marca “bebê reborn”?

Dennis Moraes 28 de maio de 2025 3 minutes read
Bebê reborn

Valter Campanato/Agência Brasil Bebês reborn

No INPI há pelo menos 16 pedidos de registro do termo; especialista explica se é possível ter exclusividade sobre a expressão

Nas últimas semanas, a expressão “bebê reborn” invadiu as redes sociais e se tornou um dos assuntos mais buscados na internet. Com bonecas hiper-realistas que imitam bebês recém-nascidos emocionando (e intrigando) o público, aumentaram também as dúvidas sobre o uso do termo. Afinal, alguém é dono da marca “bebê reborn”? Usar esse nome pode representar algum risco jurídico?

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“Uma empresa tentou registrar a marca ‘bebê reborn’ em 2020, mas não conseguiu. O INPI negou o pedido, alegando que a expressão era muito genérica e, por isso, não era registrável”, explica Leonardo Almeida, sócio da Avance Propriedade Intelectual.

O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – é o órgão federal responsável por conceder o registro de marcas e patentes no Brasil.

“Para uma empresa usar uma marca de forma exclusiva, ela deve fazer o registro dessa marca no INPI, órgão federal responsável no Brasil”, acrescenta Almeida.

O termo pode ser usado por qualquer pessoa?

Por ser considerado genérico, “bebê reborn” não pode ser registrado sozinho, o que torna seu uso livre por parte de empresas, empreendedores ou criadores de conteúdo.

Ainda assim, existe uma brecha para quem deseja proteger sua marca ao redor desse nome. Algumas empresas têm recorrido à estratégia de associar o termo “bebê reborn” a outros elementos distintivos, como o nome da empresa ou de um produto específico.

“A expressão ‘bebê reborn’ não pode ser registrada sozinha por ser considerada muito genérica, mas outras empresas já solicitaram registro de outros produtos e serviços incluindo o nome da sua empresa juntamente com a expressão ‘bebê reborn’”, completa Leonardo Almeida.

De acordo com levantamento feito junto ao banco de dados do INPI, 16 pedidos de registro de marca com o termo “bebê reborn” já foram protocolados. Desses, 3 foram deferidos, 6 estão em análise e 7 foram arquivados ou indeferidos – inclusive um curioso pedido de registro da marca “Maternidade Bebê Reborn”.

Oportunidades e riscos para empreendedores

O cenário atual permite que qualquer pessoa utilize o termo “bebê reborn” para descrever seus produtos ou serviços. No entanto, essa liberdade também traz desafios: como o nome não é exclusivo, é mais difícil proteger uma identidade comercial apenas com ele.

Por isso, especialistas recomendam que marcas busquem criar diferenciais e registrar nomes compostos, que realmente se destaquem no mercado e garantam proteção jurídica.

Sobre a Avance Propriedade Intelectual

A Avance Propriedade Intelectual é um escritório especializado na proteção de ativos intangíveis. Atua nas áreas de registro de marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, softwares e monitoramento de uso indevido. Com foco em excelência técnica e atendimento personalizado, a Avance combina experiência jurídica e recursos tecnológicos para oferecer soluções seguras e eficientes em propriedade intelectual. Mais informações: https://avancepi.com.br/ 

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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Tags: bebê reborn

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