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Cuidado com o uso do cheque especial e do cartão de crédito

Redação 16 de dezembro de 2017 5 minutes read

Por Cintia Moreira

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Segundo uma pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito, o SPC Brasil e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, 26% dos consumidores possuem cheque especial disponível para uso no banco, mas 51% deles não sabem os juros que são cobrados. Nem com o cheque especial, nem com o cartão de crédito, que tem as taxas mais altas do mercado. Por isto é preciso ter muito cuidado, para que eles não se tornem uma armadilha para o seu bolso.

Pode não parecer, mas é bem comum o consumidor entrar no cheque especial e, no mês seguinte, sentir que falta dinheiro na conta. Ou então pagar o mínimo do cartão de crédito e ter muito mais dificuldade para quitar a dívida depois.

Foto: Meu Bolso Feliz

Por isto, o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, dá mais detalhes sobre estas duas modalidades. Segundo ele, o cheque especial é aquele dinheiro que o banco coloca à disposição do consumidor e vai além do valor que ele realmente tem na conta, mas o que não pode ser feito é agregar o limite do cheque especial na renda mensal.

“As pessoas esquecem que o nome dele é especial, para ser usado em momentos especiais e com necessidades pontuais. O que acontece é que o brasileiro acabou agregando, muitas vezes, o limite do cheque especial na sua renda mensal e isto só traz problemas.”

Além disso, a taxa para o cidadão poder usar esse serviço é mensal e é cobrada automaticamente no dia que for definido. O grande problema é que esta taxa é muito alta. Só para você ter uma noção, em outubro de 2017, a taxa de juros do cheque especial chegou a cerca de 324% ao ano, ou 13% ao mês. Na prática, funciona da seguinte forma: digamos que você tenha uma dívida inicial de R$ 1.000,00. Depois de 1 mês usando o cheque especial, a dívida passa a ser de R$1.128. Logo após seis meses vai R$2.058 e, em um ano sem pagar, você já deverá para o banco R$4.237. É claro que o banco não vai deixar de cobrar esta dívida, mas, hipoteticamente, se o banco não te cobrasse, em 5 anos, a dívida seria de mais de 1 milhão de reais.

De acordo com o educador financeiro, José Vignoli, com o cartão de crédito não é muito diferente. Segundo ele, quando o consumidor tem um controle exato das finanças, o crédito é uma boa opção por causa da comodidade, acúmulo de pontos, milhas e outros benefícios, mas o problema começa quando o cidadão se descontrola e percebe que não conseguirá pagar o valor total.

“As pessoas acabam colocando a culpa do seu descontrole financeiro neste meio de pagamento, o que é uma coisa injusta. O cartão de crédito tem que ser usado com muito cuidado, tem que se ter o controle, tem que se examinar a fatura e dividir, parcelar, aquilo que realmente for necessário. As pessoas acabam fazendo um número excessivo de prestações e acabam não conseguindo pagar a sua fatura integralmente, correndo então os juros e complicando todo o orçamento.”

Entenda como ficaram as novas regras do cartão de crédito:

Com a mudança, o consumidor só poderá permanecer no crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte, impossibilitando, a sua renovação mês a mês de maneira indefinida. Ou seja: o limite do crédito rotativo será de apenas trinta dias. Depois disso, o valor atrasado deverá ser pago ou financiado por meio uma linha de crédito parcelada oferecida pela operadora do cartão, obrigatoriamente com condições melhores do que o parcelado. Na prática, uma dívida com taxas de juros que atualmente podem chegar a 490% ao ano é trocada por uma com taxa média de 160%.

De acordo com o especialista, a saída, então, é se organizar financeiramente. Se você perceber que realmente precisa de ajuda extra com a renda em algum mês, pode pensar em outras possibilidades, como o empréstimo pessoal, que tem a taxa menor que a do cartão de crédito e do cheque especial. Outra alternativa é o empréstimo consignado, que é uma modalidade de empréstimo em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de um benefício previdenciário do contratante. É válido lembrar que a consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente à instituição financeira concedente do empréstimo.

Para ajudar a alertar os consumidores a terem maior controle das finanças pessoais, o SPC Brasil e o Meu Bolso Feliz lançaram o novo Indicador de Bem-Estar Financeiro e o aplicativo SPC Consumidor. Por meio desse aplicativo, os brasileiros podem fazer o cálculo do seu próprio bem-estar financeiro e comparar com a média nacional.

Agência do Rádio Mais

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