19 de abril de 2024

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CPFL Paulista lança campanha para conscientizar consumidores sobre acesso aos medidores

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Campanha “Acesso Livre, Leitura Certa” tem como objetivo evitar a suspensão do fornecimento por impedimento de acesso ao medidor

A CPFL Paulista, distribuidora do Grupo CPFL Energia, lança hoje a campanha “Acesso Livre, Leitura Certa” para conscientizar os seus 4,3 milhões de clientes em 234 municípios no interior do Estado de São Paulo sobre a importância de manter o livre acesso aos medidores de energia elétrica aos colaboradores da concessionária.

 

Com a campanha, a CPFL Paulista pretende transformar os seus clientes em parceiros para auxiliar no ingresso às propriedades até o ponto onde estão instalados os medidores nos dias de leitura mensal do consumo. Garantindo o acesso ao medidor, o consumidor terá a certeza de que a conta estará correta, evitando o risco de suspensão do fornecimento.

 

Em 2016, 59,282 mil leituras por mês deixaram de ser realizadas na área de concessão da companhia por situações caracterizadas por impedimento de acesso. Deste total, 265 ocorrências mensais foram registradas por causa de cães soltos nos pátios das residências. Assim como obstáculos físicos, a exemplo de grades, a presença de um cão que coloque em risco a integridade do leiturista configura impedimento de acesso ao medidor.

 

“O cachorro é um grande aliado das famílias na proteção do patrimônio. Porém, acaba sendo o responsável pelo impedimento de acesso do leiturista aos medidores, causando transtornos aos clientes”, explica o diretor Comercial da CPFL Energia, Roberto Sartori.

 

Quando ocorre o impedimento de leitura, a legislação determina que a conta de luz seja calculada pelo consumo médio dos últimos 12 meses. Quando a medição é realizada após o faturamento pela média, o excedente de consumo é adicionado na fatura seguinte, o que pode trazer surpresas nas contas de energia. Outro problema é a interrupção no serviço, que pode ser feito a partir do terceiro mês com o registro de impedimento de acesso aos medidores.

 

“Nossa ideia é que os consumidores sejam nossos parceiros e fiquem atentos ao dia da leitura, que é informado na própria fatura do mês anterior. Neste período, é importante que os cães estejam presos ou em pontos que permitam o acesso ao medidor sem colocar em risco nossos leituristas”, assinala Sartori.

 

Por meio da campanha, divulgada nas redes sociais do Grupo CPFL Energia, no site da distribuidora e nas faturas convencionais e eletrônicas, os consumidores terão acesso a dicas de como auxiliar os leituristas no acesso aos medidores de energia.

 

A campanha pode ser acessada pelos seguintes endereços eletrônicos:

 

Facebook: facebook.com/cpflenergia

Twitter: twitter.com/cpflenergia

Youtube: youtube.com.br/grupocpflenergia

 

O que diz a legislação brasileira: Resolução Normativa 414/10 da Aneel:

 

Art. 77. A verificação periódica dos equipamentos de medição, instalados na unidade consumidora, deve ser efetuada segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica, devendo o consumidor assegurar o livre acesso dos inspetores credenciados aos locais em que os equipamentos estejam instalados.

 

Art. 84. A distribuidora deve efetuar as leituras em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura.
Art. 87. Ocorrendo impedimento de acesso para fins de leitura, os valores faturáveis de energia elétrica e de demanda de potência, ativas e reativas excedentes, devem ser as respectivas médias aritméticas dos valores faturados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento anteriores à constatação do impedimento, observado o disposto no § 1º do art. 89, exceto para a demanda de potência ativa cujo montante faturável deve ser o valor contratado, quando cabível.

  • 1o O procedimento previsto no caput pode ser aplicado por até 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, devendo a distribuidora, tão logo seja caracterizado o impedimento, comunicar ao consumidor, por escrito, sobre a obrigação de manter livre o acesso à unidade consumidora e da possibilidade da suspensão do fornecimento.


Art. 142
. A distribuidora deve comunicar ao consumidor, de forma escrita, específica e com entrega comprovada, a necessidade de proceder às correções pertinentes, quando constatar deficiência não emergencial na unidade consumidora, em especial no padrão de entrada de energia elétrica, informando-lhe o prazo para regularização e o disposto no § 1o.

  • 1o A inexecução das correções pertinentes no prazo informado pela distribuidora enseja a suspensão do fornecimento, conforme disposto no inciso II do art. 171. § 2o Caracteriza deficiência na unidade consumidora, o não atendimento às normas e padrões técnicos vigentes à época da sua primeira ligação.

Art. 171. Faculta-se à distribuidora suspender o fornecimento por razões de ordem técnica ou de segurança na unidade consumidora, precedida da notificação prevista no art. 173, nos seguintes casos:

I – pelo impedimento de acesso para fins de leitura, substituição de medidor e inspeções, devendo a distribuidora notificar o consumidor até o terceiro ciclo de faturamento seguinte ao início do impedimento;

 

Sobre a CPFL Energia

 

A CPFL Energia, há 104 anos no setor elétrico, atua nos segmentos de distribuição, geração, comercialização e serviços. Desde janeiro de 2017, o Grupo faz parte da State Grid, estatal chinesa que é a segunda maior organização empresarial do mundo e a maior companhia de energia elétrica, atendendo 88% do território chinês e com operações na Itália, Austrália, Portugal, Filipinas e Hong Kong.

 

Com 14,3% de participação, a CPFL Energia é líder no mercado de distribuição, totalizando mais de 9,1 milhões de clientes em 679 cidades, entre os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná.

 

Na comercialização, é uma das líderes no mercado livre, com participação de mercado de 14,1% na venda para consumidores finais. É líder na comercialização de energia incentivada para clientes livres entre as comercializadoras.

 

Na geração, é a terceira maior agente privada do País, com um portfólio baseado em fontes limpas e renováveis, como grandes hidrelétricas, usinas eólicas, térmicas a biomassa, Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e usina solar. Considerando a participação acionária na CPFL Renováveis, maior empresa de geração da América Latina a partir de fontes alternativas de energia, a capacidade instalada do Grupo CPFL alcançou 3.192 MW, no final do terceiro trimestre de 2016.

 

A CPFL Energia possui ações listadas no Novo Mercado da BM&FBovespa e ADR Nível III na NYSE, além de participar do Índice Dow Jones Sustainability Index Emerging Markets. Pelo 12º. ano consecutivo, as ações da companhia integram a carteira do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da BM&FBovespa. O Grupo também ocupa posição de destaque em arte e cultura, entre os maiores investidores brasileiros, por meio do Instituto CPFL.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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