29 de março de 2024

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Contribuinte tem só até 6ª feira para aderir ao PRD em Nova Odessa

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Sexta-feira (28) termina o prazo para os contribuintes que aderiram às edições do PRD (Programa de Regularização de Débito) lançado em 2017, mas que acabaram tendo o benefício cancelado porque não conseguiram honrar com o pagamento de ao menos três parcelas, pedirem a reinclusão no programa nas mesmas condições e com os respectivos benefícios, contudo, com o acréscimo de juros das parcelas em atraso.

Para isso, basta deverá comparecer pessoalmente à Central de Atendimento ao Cidadão, que funciona no Paço Municipal (Avenida João Pessoa, 777, Centro), e retirar a guia para pagamento em data a ser agendada pelo próprio contribuinte – no prazo máximo de 30 dias – dos valores em atraso.

De acordo com a Secretaria de Finanças e Planejamento, a Prefeitura tem 777 parcelas em atraso de contribuintes que acabaram excluídos do programa. O valor das parcelas corrigidas é R$ 501,2 mil aproximadamente. “Qualquer valor sempre é de grande importância para o município, já que possibilita não apenas o pagamento de contas como também investimentos”, ressaltou a secretária Mara Beatriz Kilmeyers. “Esta é mais uma oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação junto à Administração”, completou ela.

PROGRAMAS ANTERIORES. No ano passado, a Prefeitura de Nova Odessa lançou duas edições do Programa de Regularização de Débitos), o primeiro entre abril e junho e outro entre julho e início de agosto. Levantamento do Setor de Rendas apontou que a Prefeitura negociou cerca de R$ 10,9 milhões, sendo que deste valor, aproximadamente R$ 2 milhão entraram no caixa da prefeitura como pagamento à vista e pagamento da primeira parcela do acordo e o restante quitado, com um total de 3.500 adesões de pessoas físicas e jurídicas.

Durante o período em que o programa esteve aberto, os contribuintes que solicitaram suas adesões e puderam negociar débitos em aberto com a Administração com descontos de até 100% nos juros e parcelamentos em até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas. O PRD de 2017 possibilitou a negociação de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2016. Entre os débitos que puderam ser negociados estavam impostos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviço), além de taxas.

 

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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