1 de maio de 2024

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Como é feita a partilha de bens entre herdeiros e cônjuge?

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A partilha de bens entre herdeiros e cônjuge é um processo legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa que deixou patrimônio. 

Esse procedimento visa distribuir os bens do falecido de acordo com as regras estabelecidas pela legislação vigente. 

A forma como a partilha é feita pode variar de acordo com a legislação do país e o regime de bens adotado pelo casal, mas geralmente envolve a avaliação, divisão e transferência dos ativos e passivos do falecido para os herdeiros e cônjuge.

Regime de Bens

Um dos fatores que influenciam significativamente como a partilha de bens será feita é o regime de bens escolhido pelo casal. 

Existem diversos regimes de bens, mas os mais comuns são a comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos.

  • Comunhão parcial de bens: nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou por herança ou doação são considerados particulares. Na partilha, os bens comuns serão divididos igualmente entre os herdeiros e o cônjuge, enquanto os bens particulares serão destinados apenas ao seu proprietário original.

  • Comunhão universal de bens: nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes ou durante o casamento são considerados comuns ao casal. Portanto, na partilha, todos os bens serão divididos igualmente entre herdeiros e cônjuge, exceto em casos de disposições específicas em testamento.

  • Separação de bens: no regime de separação de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus próprios bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. A partilha de bens ocorre apenas em relação aos bens comuns que podem ter sido adquiridos durante o casamento, como imóveis adquiridos em conjunto.

  • Participação final nos aquestos: esse regime é uma mistura de separação de bens e comunhão parcial. Os bens adquiridos antes do casamento continuam sendo particulares, enquanto os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal. Na partilha, os bens comuns são divididos, mas os bens particulares permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquiriu.

Legítima e Meação

Além dos regimes de bens, é importante entender o conceito de legítima e meação, que também influenciam a partilha de bens entre herdeiros e cônjuge.

  • Legítima: a legítima é uma parte dos bens do falecido que, de acordo com a lei, deve ser destinada aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuge. A quantidade de bens da legítima pode variar de acordo com a legislação do país, mas geralmente é uma porcentagem dos bens totais.

  • Meação: a meação é a parte dos bens que o cônjuge sobrevivente tem direito a receber. Em regimes de comunhão parcial e comunhão universal de bens, a meação geralmente é metade do patrimônio comum do casal. Em regimes de separação de bens e participação final nos aquestos, a meação é mais limitada e está relacionada apenas aos bens adquiridos em conjunto durante o casamento.

Processo de Partilha de Bens

O processo de partilha de bens entre herdeiros e cônjuge geralmente segue os seguintes passos:

  1. Inventário: primeiro, é necessário abrir um processo de inventário, no qual todos os bens do falecido são listados e avaliados. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros ativos.

  2. Pagamento de dívidas: as dívidas do falecido também são identificadas e pagas a partir do patrimônio deixado por ele. Isso é feito antes da distribuição dos bens entre os herdeiros.

  3. Divisão dos bens: após a quitação das dívidas, os bens remanescentes são divididos de acordo com as regras estabelecidas pela legislação e o regime de bens do casal. A legítima é destinada aos herdeiros necessários, enquanto a meação é reservada ao cônjuge sobrevivente.

  4. Transferência de propriedade: uma vez determinada a partilha, os bens são transferidos formalmente para os herdeiros e cônjuge por meio de documentos legais, como escrituras e registros em cartório.

A partilha de bens entre herdeiros e cônjuge é um processo complexo que depende do regime de bens adotado pelo casal e das leis do país. 

É importante contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório para garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e justa. 

A compreensão dos conceitos de legítima, meação e os passos envolvidos no processo de partilha é essencial para garantir que os direitos e interesses de todas as partes envolvidas sejam respeitados. 

É importante lembrar que a partilha de bens é um momento sensível e requer diálogo e cooperação entre os herdeiros e o cônjuge para que tudo seja resolvido da melhor maneira possível.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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