O ano de 2021 começou e depois das contas de início de ano, teremos de dar atenção à declaração de Imposto de Renda (IR). Isso mesmo! A pandemia de coronavírus não tira a obrigatoriedade de prestação de contas à Receita Federal.
Se você investir na sua aposentadoria privada, precisa entender como declarar a previdência privada corretamente. E isso varia de plano para plano. Para te ajudar a fazer tudo do jeito certo e não cair na malha fina do leão, fizemos um guia de cada tipo de plano de previdência, confira abaixo:
Como declarar PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
O PGBL é um plano de previdência privada que permite a dedução de contribuições feitas no cálculo do IR até um limite de 12% da renda bruta tributável anual. Dessa maneira, na hora de declarar o IR, o contribuinte pode abater as contribuições feitas para o plano em seu nome ou em nome de dependentes.
Porém, tem um detalhe muito importante: para usufruir da dedução é preciso fazer a declaração completa do imposto, já que este é o número modelo que aproveita todas as deduções. Outro ponto fundamental é que caso o titular do plano seja maior de 16 anos, ele deve ser segurado pela Previdência Social, seja como ativo ou inativo.
Quem faz a declaração em conjunto como é o caso de muitos casais, onde um é dependente do outro, é preciso relacionar todas as contribuições feitas para planos de previdência em nome dos dois, deduzindo até o limite de 12% permitido por lei.
Vale lembrar que a dedução do imposto de renda não é uma isenção da taxa, apenas uma postergação. Quem opta pelo PGBL sabe que o IR será cobrado no resgate na rentabilidade e no valor bruto investido ao longo do período.
Para declarar o PGBL na declaração de imposto de renda, basta informar o valor das contribuições feitas ao longo do ano como “gastos dedutíveis” na ficha de “Pagamentos Efetuados”. O código do plano PGBL é 36. Também é preciso informar na declaração de quem é a autoria dos pagamentos, além de nome e CNPJ da empresa que administra o plano.
Se você não tiver feito nenhum resgate ou nenhuma contribuição ao longo do ano, você não precisa mencionar o plano PGBL em sua declaração.
Como declarar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
O VGBL é indicado para pessoas que optam pela declaração simplificada do IR. Diferente do PGBL, as contribuições do VGBL não são dedutíveis e não precisam ser informadas na declaração.
Com isso, a forma de declarar o VGBL na declaração de Imposto de Renda é bem mais simples. Basta informar o saldo total das contribuições do plano referentes ao ano anterior na ficha de “Bens e Direitos”. Da mesma forma, como você faria com qualquer outro investimento financeiro.
O código do VGBL é o número 97. O CNPJ da administração do plano também deve ser informado, além do nome da empresa, o número da conta e os dados da apólice no campo “Discriminação”.
Por último, no campo “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”, o contribuinte deve informar o valor do saldo em cada data, de acordo com os informes de rendimento do plano.
Como declarar resgates do plano de previdência privada na declaração de IR?
Se você fez alguns resgates pontuais no último ano ou está aposentado e já começou a receber a contribuição complementar do seu plano, você também deve informar todos os valores recebidos na declaração de imposto de renda.
Quem optou pela tabela regressiva do IR, deve informar os rendimentos sob o código 06 na ficha “Rendimentos de Aplicações Financeiras”. Além do valor, é preciso colocar o nome do beneficiário, o CNPJ e o nome da administradora do plano.
Já os optantes da tabela progressiva do IR devem colocar os rendimentos na ficha de Rendimento Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, adicionando também o nome e o CNPJ da administradora do plano.
No caso do PGBL, basta informar o valor das contribuições e eventuais resgates, enquanto no VGBL é preciso informar o saldo.
Fundos de pensão precisam declarar IR?
No caso de fundos de pensão, o contribuinte deve declarar no IR somente se tiver feito algum resgate. Para isso, basta colocar o valor recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Quem optou pela tabela progressiva também deve assinalar a alíquota de imposto retido na fonte. Já quem optou pela tabela regressiva, deve informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o código 12.
Depois de todas essas dicas, acreditamos que você esteja preparado para fazer a declaração do Imposto de Renda corretamente. A previdência privada deve fazer cada vez mais parte da vida dos brasileiros, então é fundamental ficar por dentro de todos os detalhes que envolvem os planos. A declaração de IR é anual e deve ser realizada dentro do prazo estipulado pelo governo.





