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Comissão das Sociedades de Advocacia da OAB SP lança regulamentação específica para mediação

Dennis Moraes 11 de janeiro de 2023 3 minutes read
Justiça

Estado de São Paulo concentra quase a metade das sociedades de advocacia do país

 

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advocacia da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo) elaborou uma regulamentação específica para estimular a mediação nos conflitos envolvendo sócios de escritórios de advocacia. Agora, além de possuir novas normas para os casos de mediação, também foram estruturados valores mais adequados para aqueles que optarem pela modalidade de solução consensual de conflitos e disputas.

De acordo com o presidente da Comissão, Flavio Paschoa Junior, o objetivo é ofertar à advocacia a mediação de maneira mais atrativa. “A nossa regulamentação contemplava a arbitragem e a medição, mas focava mais na arbitragem e era muito tímida quando abordava a mediação. Com o intuito de estabelecer um regulamento de acordo com as melhores práticas, criamos uma normativa específica sobre a mediação”, explica ele.

O trabalho foi presidido pela presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, Vera Cecília Monteiro de Barros, coordenado pela advogada Ana Cândida Menezes Marcato, em conjunto com um grupo de trabalho formado pela advogada Gabriella Celidônio Paschoa e pela presidente da Comissão de Soluções Consensuais de Conflitos da OAB SP, Fernanda Tartuce Silva. O regulamento entrou em vigor na última segunda-feira (9). O grupo elaborou, ainda, uma tabela de custas para o procedimento. “Antes, as despesas para quem optasse pela mediação eram muito elevadas, agora, acreditamos que, com essas adequações, as partes devem ser estimuladas a buscar a solução consensual, a fim de evitar o litígio”, destaca Paschoa.

Os mediadores que atuam na solução de conflitos da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem são profissionais especializados e o procedimento, a depender da escolha das partes, pode se dar de forma totalmente eletrônica. Qualquer tipo de conflito ou disputa pode ser levado para a mediação, como, por exemplo, a saída de algum sócio do escritório, apuração de haveres, a disputa de associação entre duas sociedades de advogados, dentre outras.

“A advocacia é a única profissão que faz sua autorregulação, assim, dentro do sistema OAB, a Comissão das Sociedades de Advocacia é que possui a competência para tratar dos temas relacionados aos escritórios. Todos os atos societários são registrados na Ordem, como constituição de sociedades, alterações e dissoluções, por exemplo”, diz Paschoa.

Neste ano, a Secional também irá atualizar o regulamento de arbitragem, com o objetivo de modernizá-lo.

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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