5 de outubro de 2024

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Começa na 2ª-feira prazo de adesão ao PRD da Coden, para parcelamento de atrasados com descontos

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Da Assessoria da Coden Ambiental S/A

 

De 18 de setembro a 20 de dezembro de 2023, a Coden Ambiental volta a oferecer aos consumidores de Nova Odessa parcelamentos e descontos para o pagamento de contas de água e esgoto atrasadas. A iniciativa é fundamentada na lei municipal de autoria do prefeito Cláudio Schooder (o Leitinho), aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, que restabeleceu o PRD (Programa de Recuperação de Débitos) 2023 da empresa mista.

 

Em 2021, quando esteve em vigência a primeira edição do PRD da Coden, foi renegociado mais de R$ 1,3 milhão em débitos, beneficiando cerca de 1.600 inadimplentes.

 

Com o PRD, a Coden garante a negociação de débitos tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. Para o para pagamento à vista do total devido, o desconto é de 95% em juros e multas. A quitação da dívida também pode ser facilitada em até 48 vezes, com desconto de 50% em juros e 95% em multas, e parcelas mínimas mensais de R$ 80,00.

 

No ato da negociação, será exigida uma entrada mínima de 20% do valor total do débito e às parcelas serão acrescidos juros de 0,50% ao mês, relativos ao financiamento do contrato. Também haverá descontos diferenciados em custas, despesas processuais e honorários advocatícios sobre débitos já ajuizados.

 

O diretor financeiro da Coden, Brauner Antonio Feliciano, ressaltou o caráter social do programa. “Na primeira edição do PRD, 90% das contas negociadas foram residenciais, o que confirma a importância da iniciativa para as famílias do nosso município, especialmente aquelas que estão em dificuldades financeiras”, avaliou.

 

O PRD é mais um resultado da agenda sustentável e inclusiva adotada na Coden pela atual gestão. Também integrou esse conjunto de ações a suspenção, durante os três anos de pandemia, do aumento de tarifas e dos cortes de água por inadimplência, agora já retomados. Em 2023, a empresa também implantou a Tarifa Social para famílias com renda per capita de meio salário mínimo e inscritas no Cadastro Único do governo federal.

 

Para aderir ao programa, os interessados devem procurar a Coden portando os seguintes documentos:

 

Pessoa física: cédula de identidade, ou outro documento com fotografia e número do CPF do consumidor; fatura mensal de água do imóvel; documento de propriedade do imóvel (*).

 

Para pessoa jurídica: ato constitutivo da empresa; comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ e de seu representante legal; fatura mensal de água do imóvel; documento de propriedade do imóvel (*).

 

(*) escritura, matrícula, carnê de IPTU ou contrato de compra e venda; ou, se for o caso, contrato de locação com firmas reconhecidas.

 

O atendimento presencial da Coden funciona de segunda a quinta-feira, das 8h às 16h, e de sexta-feira, das 8h às 15h. Os consumidores também podem obter informações pelo WhatsApp (19 99599-7766), de segunda a quinta-feira, das 14h às 16h, e de sexta-feira, das 14h às 15h. A Coden ainda oferece informações pelo 0800 771-1195.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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