2 de maio de 2024

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Com reforma tributária, casquinha do McDonald’s volta a ser chamada de sorvete

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Com diversos regimes de pagamentos de impostos, o sistema tributário usado até agora no Brasil levou empresas a buscarem brechas na legislação para mudar a classificação de produtos e assim pagar menos impostos.

Esse foi o caso da famosa casquinha do McDonald’s e dos outros sorvetes servidos nas lanchonetes da rede, que passaram a ser classificados como sobremesa láctea. Segundo a Becomex, empresa de tecnologia especializada em eficiência tributária, essa simples mudança técnica significou para a rede fast food uma queda de 38,97% para 11,78% nos impostos que incidem sobre o produto, mas agora não será mais necessária.

Com a implementação do novo sistema, a tendência é que as discussões sobre classificação tributária desse tipo diminuam, aponta Giovana Fey Guardia, tax manager da Becomex.

Outro produto clássico, o Sonho de Valsa, que passou a ser qualificado como waffer para não estar sujeito a alíquota de 5% de IPI, também poderá voltar a ser chamado de bombom, como é popularmente conhecido. 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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