25 de abril de 2024

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Coca-Cola é multada por objeto estranho em garrafa

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A engarrafadora Uberlândia Refresco Ltda. foi condenada em R$ 665.623,33, mas ainda pode recorrer

Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MG, aplicou uma multa administrativa em uma das engarrafadoras da Coca-Cola. A empresa, que ainda pode recorrer da decisão, terá de pagar multa de R$ 665.623,33 depois que ficou comprovado que havia um corpo estranho em uma garrafa.

Um consumidor fez a denúncia à Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Segundo ele, a Coca-Cola de 1 litro, comprada em um supermercado, tinha um objeto no líquido, parecido com um palito em uma embalagem de plástico. A garrafa foi levada ainda fechada ao Procon-MG, que a encaminhou à Vigilância Sanitária Municipal e, porteriormente, à Fundação Ezequiel Dias, que fez a análise do conteúdo.

O objeto estranho era visto mesmo a nu, mas os testes serviram para comprovar que não havia fraude e que a embalagem não foi aberta e depois lacrada para que a adulteração ocorresse.

A bebida foi produzida pela Uberlândia Refresco Ltda. O valor da multa será repassado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Por meio de nota, a Uberlândia Refrescos informou que irá recorrer da decisão na Justiça. “A empresa possui um rigoroso sistema de controle de qualidade e importante preocupação com a qualidade dos produtos. Em casos de reclamação de produto em desacordo com os padrões, o Código de Defesa do Consumidor determina a troca ou o ressarcimento, mediante entrega da embalagem pelo consumidor”, informou a empresa mineira.

 

Fonte: iG

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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