
Os estados, os municípios e o Distrito Federal dispõem de R$ 2 bilhões adicionais para captação de empréstimos no sistema financeiro até o término do ano. Em sessão extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o teto global de operações de crédito para os governos subnacionais de R$ 28,625 bilhões para R$ 30,625 bilhões.
Por meio de nota oficial, o Ministério da Fazenda declarou que a medida busca ampliar a capacidade de estados e municípios de obter empréstimos para financiar projetos e outras despesas autorizadas, tanto com garantia da União quanto sem essa garantia.
Conforme o governo, a expansão tornou-se viável após auditoria da Secretaria do Tesouro Nacional constatar a existência de espaço fiscal nos estados projetado para 2026 e sem previsão de uso até o encerramento do ano.
Como funciona a medida
Os tetos fixados pelo CMN determinam o volume máximo que administrações estaduais e municipais podem contrair em operações de crédito, observando o arcabouço fiscal vigente.
Operacionalmente, o incremento concede maior margem a esses entes na busca por financiamentos, condicionados estritamente ao atendimento das normativas legais e fiscais pertinentes.
Existem duas modalidades principais:
- Crédito com garantia da União: o governo federal assume o encargo de garantidor perante o credor caso o estado ou município incorra em inadimplência nas obrigações pactuadas. Esse aval simplifica o acesso ao crédito, subordinando-se à satisfação de pré-requisitos específicos;
- Crédito sem garantia da União: o próprio estado ou município responde integralmente pela obrigação financeira perante o credor, isentando a administração federal de qualquer respaldo.
A nova resolução contempla a expansão dos tetos aplicáveis a ambas as modalidades.
Novos limites de crédito
O fracionamento dos R$ 2 bilhões extras estruturou-se da seguinte maneira:
- Operações com garantia da União: acréscimo de R$ 1,5 bilhão, elevando o montante de R$ 8,5 bilhões para R$ 10 bilhões.
- Operações sem garantia da União: acréscimo de R$ 500 milhões, elevando o montante de R$ 6,5 bilhões para R$ 7 bilhões.
Dessa forma, os sublimites correspondentes a essas operações totalizam R$ 17 bilhões.
Os demais tetos estabelecidos pelo CMN mantêm-se inalterados.
De onde vêm os recursos
A expansão fundamentou-se em levantamento conduzido pela Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes vinculados aos programas de monitoramento e ajuste fiscal.
A pesquisa identificou cerca de R$ 7,87 bilhões em margem fiscal desprovida de perspectiva de utilização até o término de 2026. Tal montante refere-se ao saldo disponível dentro dos limites fiscais e creditícios previamente fixados.
Do total apurado, R$ 5 bilhões haviam sido alocados previamente por intermédio de duas resoluções do CMN: uma deliberada em agosto, que liberou R$ 3 bilhões, e outra editada em setembro, que disponibilizou R$ 2 bilhões.
Restava um saldo remanescente estimado em R$ 2,87 bilhões de espaço fiscal. A nova resolução destina mais R$ 2 bilhões desse montante à ampliação dos limites de crédito para estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo o Poder Executivo, a alteração decorre do esgotamento quase total dos tetos disponíveis para empréstimos a governos locais.
Outros limites mantidos
O ato normativo preserva os valores reservados a outras categorias de crédito e repartições públicas. Foram mantidos os seguintes patamares:
- Novo PAC com garantia da União: R$ 2,8 bilhões;
- Novo PAC sem garantia da União: R$ 2,2 bilhões.
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: R$ 8 bilhões;
- Órgãos e entidades da União: R$ 625 milhões.
O Novo PAC corresponde ao Programa de Aceleração do Crescimento, iniciativa do governo federal que agrupa aportes em infraestrutura e em setores correlatos.
O que muda na prática
Com o aumento do limite, estados e municípios passam a contar com maior margem para contratar financiamentos ainda em 2026. Isso pode facilitar a obtenção de recursos para investimentos e projetos públicos, conforme as regras aplicáveis a cada operação.
A providência, contudo, não implica transferência direta de recursos aos cofres regionais. A cifra traduz tão somente a elevação do teto autorizado para a contratação de operações de crédito. Incumbe a cada ente federativo negociar o financiamento e cumprir todas as exigências legais, fiscais e financeiras exigidas.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Quem compõe o CMN
O Conselho Monetário Nacional configura-se como a instância encarregada de formular as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.
Sob a presidência do ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado integra ainda o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.







