6 de maio de 2024

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

CMDCA divulga lista de candidaturas deferidas para as eleições do Conselho Tutelar de Nova Odessa

Compartilhe essa notícia!

Por

Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Nova Odessa/SP

 

O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Nova Odessa, órgão responsável pela eleição dos novos conselheiros tutelares, divulgou na quinta-feira (04/05/2023), no Diário Oficial do Município, a lista das inscrições dos candidatos aprovados para as eleições do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028.

 

Neste primeiro momento, 13 pessoas que se inscreveram para concorrer às cinco vagas tiveram suas candidaturas deferidas. O edital com o nome dos candidatos já aprovados pode ser encontrado no Diário Oficial Municipal nº 1.013, da última quinta-feira (04/05), disponível no link http://www.novaodessa.sp.gov.br/App_Arquivos/Diario/2023/maio/DO_1013.pdf.

 

Já os candidatos que tiveram as suas inscrições indeferidas devem se dirigir à sede do órgão (que fica na Rua José de Paiva, nº 165, no Jardim Planalto), entre os dias 08 e 12 de maio, das 8h às 11h30. Após a segunda avaliação do CMDCA, a lista definitiva com os nomes habilitados deve ser publicada no próximo dia 22/05.

 

A eleição conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente vai eleger cinco profissionais que exercerão a função pelos próximos quatro anos, que devem cumprir todos os requisitos exigidos no edital do concurso. Também são escolhidos cinco suplentes. O processo eleitoral tem apoio da Prefeitura, através da Secretaria de Educação, e da Justiça Eleitoral local.

 

Os pré-requisitos mínimos para a participação no processo determinam que os postulantes ao cargo de conselheiro tutelar devem ser maiores de 21 anos; residir em Nova Odessa há, pelo menos, dois anos; não possuir antecedentes criminais; possuir curso superior e experiência em atendimento a crianças e adolescentes; não exercer cargo político e estar no gozo de todos os seus direitos políticos.

 

Criados em 1990 pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), os conselhos tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos. A atuação do órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos, com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. O Conselho não é responsável por atender diretamente as necessidades crianças, mas, sim, atuar para que os órgãos responsáveis realizem o atendimento.

 

No Brasil, após a aprovação do Estatuto, crianças e adolescentes foram reconhecidos como sujeitos de direitos, isto é, pessoas em desenvolvimento a serem protegidas pela família, pelo Estado e pela sociedade, como um todo. Entre estes direitos a serem atendidos com prioridade absoluta estão os de ter acesso à escola e à educação, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade.

 

E entre os órgãos responsáveis por fazer valer o que diz a lei, na garantia desses direitos fundamentais, está o Conselho Tutelar. Segundo o artigo 131 do ECA, ele é o “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”. Para denúncias, os telefones do órgão são (19) 3466-5901 e 3476-5063, e o e-mail, o ctutelar@novaodessa.sp.gov.br.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
Compartilhe essa notícia!