Saiba os procedimentos necessários para obter seu automóvel
Você conhece os direitos das Pessoas com Deficiência em relação à mobilidade via automóveis? Desde 1995 existe a Lei nº 8.989, que garante, por exemplo, a isenção do Imposto para Produtos Industrializados (IPI) para esse público.
Em 2021, porém, ela sofreu uma alteração a partir do texto da Lei nº 14.287, passando a ser aplicada também a deficientes auditivos e aumentando o valor limite de veículos de R$140.000,00 para R$200.000,00. A depender da deficiência que o indivíduo porta, a isenção pode ser dada para seu responsável e o veículo pode ter até três condutores distintos. Geralmente são consideradas as de grau moderado, severo ou profundo que atinjam a mobilidade.
Então, se você se enquadra nesse grupo e está acompanhando a tabela de carros e quer comprar um carro novo, veja como adquirir seu veículo adaptado.
Preste atenção a essas informações que selecionamos para que você saiba quais são os processos de compra e venda.
Primeiramente, a CNH
A Carteira Nacional de Habilitação para Pessoas com Deficiência tem alguns passos extras que precisam ser cumpridos.
O cidadão terá de comparecer à Junta Médica Especial para que seja avaliada a necessidade ou não de uma adaptação veicular. Sendo aprovada, poderá ser emitida a CNH PcD.
Isenção do IPI
Como garantido por lei, ao comprar um automóvel que custe até R$200.000,00, uma pessoa com deficiência recebe isenção do IPI.
Esse valor já foi ajustado duas vezes, acompanhando a inflação. A primeira em junho de 2021, que subiu de R$70.000,00 para R$140.000,00, e a segunda em dezembro de 2021, quando chegou ao valor atual.
Vale ressaltar que esse desconto se aplica ao valor do carro, sem abranger os acessórios e itens opcionais.
Além disso, a isenção do IPI só acontece de três em três anos, ou seja, se você comprar um carro em 2022, só poderá receber a isenção novamente em 2025.
Isenção do ICMS
Sendo um imposto estadual, a dinâmica acaba sendo diferente neste caso. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se aplica a carros que custem até R$70.000,00, mesmo valor desde o ano de 2009.
Outro ponto sobre esse benefício é que ele contempla apenas deficiências físicas, mentais e visuais consideradas moderadas ou severas, além do autismo, desde que prejudiquem a locomoção.
O tempo para solicitar novamente a isenção entre a compra de um automóvel e outro é de quatro anos, a menos que haja roubo ou furto comprovado.
Isenção do IPVA
Até o final de 2021, pessoas com deficiências consideradas leves, moderadas ou severas tinham direito à isenção do IPVA, porém, a partir deste ano o cenário mudou.
Apenas carros que custam até R$70.000,00 têm isenção de IPVA.
Isenção do IOF
Ela é dada uma única vez e o desconto é calculado de acordo com a potência do carro. O veículo não pode ultrapassar 127cv.
A alíquota é de 0,38% e se aplica também a taxistas que adquiram carros adaptados.
Onde solicitar o desconto?
Para obter tanto o desconto do ICMS quanto do IPVA, o usuário deve acessar o site da Secretaria da Fazenda de seu estado. Para o IPI ou IOF, que são federais, o site é o da Receita Federal.
Um detalhe importante é que esses descontos se aplicam apenas a carros 0 km.
Outros direitos
A isenção do rodízio e vagas exclusivas em estacionamentos também são direitos das Pessoas com Deficiência.
Os rodízios acontecem no centro e centro expandido da cidade de São Paulo. Para validar a não participação, basta fazer o cadastro junto da Companhia de Engenharia de Tráfego. O mesmo vale para o cartão de estacionamento.
Com este cartão, o usuário pode estacionar nas vagas destinadas a PcDs, sem correr o risco de levar multas.
O processo é bastante cauteloso, pois há pessoas que fingem possuir deficiências para tirar proveito dos benefícios, por esse motivo existe um processo mais denso para aprovação de documentação e validação da equipe médica.




