Alterações estruturais devem receber vistoria do Inmetro, enquanto mudanças estéticas devem apenas cumprir com o que versa a legislação de trânsito
O carro, no Brasil, é um grande símbolo de paixão nacional e, por que não, de status social. Além disso, cada veículo incorpora um pouco da personalidade de seu dono, seja no seu interior, por meio de apetrechos, seja por fora, em suas formas, cores e acessórios, como, por exemplo, as rodas. Para além de modificações superficiais, existe um universo automobilístico adepto das alterações mais profundas, como as feitas na suspensão ou mesmo no motor.
Clubes de marcas e modelos costumam se reunir em encontros para exibição de carros rebaixados, turboalimentados ou aspirados, e com rodas diferentes das usuais. Um exemplo é o que ocorre na cidade de Águas de Lindóia, no evento Bubble Gum Treffen, onde modelos da marca Volkswagen pouco comuns ou modificados são encontrados. No evento, uma lombada é usada para demarcar quão baixo determinado carro está. Para isso, o veículo deve passar sobre ela e raspar o assoalho. Caso contrário, não está baixo o suficiente.
Modificações ousadas como essas podem ser divertidas ou curiosas. No entanto, esse não é o entendimento da lei, já que algumas alterações das características principais dos veículos incorrem contra as normas de trânsito e também as normas técnicas estipuladas pelas próprias montadoras. Para um carro modificado transitar dentro das leis de trânsito, uma série de exigências devem ser cumpridas.
Em primeiro lugar, isto é, antes de qualquer modificação, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) deve aprovar o projeto. Na prática, o órgão precisa ser informado sobre a intenção, recolher registros fotográficos prévios à pretendida alteração e só depois aprová-la ou não. Uma vez que o órgão conceda a permissão, será possível prosseguir com a alteração. Estas devem ser feitas por técnicos profissionais e responsáveis, que levem em conta a boa montagem e o uso de peças de qualidade. Logo, não é um trabalho barato.
Uma vez que o carro esteja montado nas modificações pretendidas, uma inspeção deve ser feita por uma oficina credenciada pelo Inmetro, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Se tudo estiver dentro dos padrões determinados pela norma, um Certificado de Inspeção será emitido, e este deve ser protocolado junto ao Detran. Notas fiscais das peças e serviços e Certificado de Segurança Veicular são pré-requisitos para a aprovação.
Entre as modificações mais comuns, está o rebaixamento da suspensão. Caso o carro não passe pela autorização do Detran e transite mesmo assim, o condutor estará cometendo infração gravíssima, chegando a perder 7 pontos na carteira, deverá pagar multa e poderá ter o veículo apreendido. Por isso, é importantíssima a legalização das modificações, até mesmo por questões de segurança para o motorista e para quem mais utiliza o carro.
Para outras modificações, o Detran é mais brando. No caso do envelopamento para troca de cor, desde que até 50% da lataria não sofra alteração, não é necessária nenhuma autorização especial. No caso das rodas, o conjunto roda-pneu não pode ultrapassar o diâmetro estipulado em lei. Dentro desta margem, alterações podem ser feitas sem maiores problemas.
Em meio a isso, um Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados para tentar dispensar a autorização do Detran, restando apenas o Certificado de Segurança Veicular, em alguns casos. Mas por ora resta aguardar novas determinações e respeitar a lei vigente. No mais, deve-se ter cuidado com as manutenções devidas, além do uso de peças de segurança para o carro, como protetor de cárter, grande vítima dos carros baixos.