Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Musa 24 Horas
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
    • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SE INSCREVA EM NOSSO CANAL
  • SPACESS ESTUDIOS
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

  • 24 Horas
  • Região

Carnaval é a primeira data comemorativa de 2023, mas não é feriado

Dennis Moraes 6 de fevereiro de 2023 2 minutes read
carnaval-nao-e-feriado

Trabalho na terça-feira não gera direito a horas-extras

O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) lembra aos seus representados que, embora a tradição muitas vezes possa gerar dúvida, o período de Carnaval não é feriado – nem mesmo a terça-feira, que neste ano será no dia 21 de fevereiro. Por isso, o comércio pode funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho.

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

Segundo as associações comerciais de Americana e Nova Odessa, as lojas de rua destes municípios atenderão em horário especial na terça-feira de Carnaval – das 9h às 15h. Em Santa Bárbara não há previsão de abertura na data, mas os lojistas que desejarem atender neste dia estão liberados, inclusive com a presença de funcionários. Na segunda-feira e na Quarta de Cinzas o horário será o habitual em todos os municípios – das 9h às 18h.

“Uma vez que a data não é feriado oficial, a terça-feira de Carnaval vem sendo tratada como ponto facultativo, ficando a critério do comerciante abrir ou não a loja. Consequentemente, o empregador que optar por manter a atividade neste dia não precisa de autorização especial de funcionamento e os empregados não recebem horas-extras pelo dia trabalhado”, explica Vitor Fernandes, presidente do Sincomercio.

E SE EU NÃO ABRIR?

Caso decida não abrir o estabelecimento, o empresário pode dispensar o trabalhador por mera liberalidade, pagando como um dia normal trabalhado, sem qualquer desconto; ou fazer acordo de compensação, utilizando o banco de horas.

E SE O FUNCIONÁRIO FALTAR?

Se o trabalhador decide, por sua conta e risco, faltar ao trabalho, ele perderá a remuneração desse dia e a do descanso semanal remunerado correspondente (de acordo com a Lei nº 605/1949).

 

Do SINCOMÉRCIO

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Dennis Moraes

Administrator

Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

Visit Website View All Posts

Post navigation

Previous: Como funciona o recrutamento Pré-militar?
Next: Paróquia São José promove Bazar Beneficente dia 11

Leia também:

Rodrigo Dib
  • 24 Horas
  • Opinião

Escala 6×1: o debate sobre jornada que expõe o verdadeiro desafio do trabalho no Brasil

Dennis Moraes 30 de março de 2026
Luciana Brites - NeuroSaber - Crédito - Samara Garcia
  • 24 Horas
  • Opinião

Autismo e educação: Escola regular ou especial?

Dennis Moraes 30 de março de 2026
Fim de Mês Imbatível
  • 24 Horas
  • Variedades

Três dias para encher o carrinho, aproveitar grandes ofertas e viver a melhor experiência de compra na Rede de Supermercados Pague Menos

Dennis Moraes 30 de março de 2026
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde mental SaúdePública SB24Horas SBO sbocity Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping tratamento Vacinação vagas Vereadores
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente