Trabalho na terça-feira não gera direito a horas-extras
O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) lembra aos seus representados que, embora a tradição muitas vezes possa gerar dúvida, o período de Carnaval não é feriado – nem mesmo a terça-feira, que neste ano será no dia 21 de fevereiro. Por isso, o comércio pode funcionar nos seus horários normais e os valores pagos aos trabalhadores não mudam em relação aos demais dias de trabalho.
Segundo as associações comerciais de Americana e Nova Odessa, as lojas de rua destes municípios atenderão em horário especial na terça-feira de Carnaval – das 9h às 15h. Em Santa Bárbara não há previsão de abertura na data, mas os lojistas que desejarem atender neste dia estão liberados, inclusive com a presença de funcionários. Na segunda-feira e na Quarta de Cinzas o horário será o habitual em todos os municípios – das 9h às 18h.
“Uma vez que a data não é feriado oficial, a terça-feira de Carnaval vem sendo tratada como ponto facultativo, ficando a critério do comerciante abrir ou não a loja. Consequentemente, o empregador que optar por manter a atividade neste dia não precisa de autorização especial de funcionamento e os empregados não recebem horas-extras pelo dia trabalhado”, explica Vitor Fernandes, presidente do Sincomercio.
E SE EU NÃO ABRIR?
Caso decida não abrir o estabelecimento, o empresário pode dispensar o trabalhador por mera liberalidade, pagando como um dia normal trabalhado, sem qualquer desconto; ou fazer acordo de compensação, utilizando o banco de horas.
E SE O FUNCIONÁRIO FALTAR?
Se o trabalhador decide, por sua conta e risco, faltar ao trabalho, ele perderá a remuneração desse dia e a do descanso semanal remunerado correspondente (de acordo com a Lei nº 605/1949).
Do SINCOMÉRCIO
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