5 de dezembro de 2024

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Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste suspende acesso da população

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Ato da Mesa dispõe sobre medidas emergenciais para enfrentamento da pandemia de Covid-19

 

Em razão da edição do Decreto Estadual nº 65.563/2021, a Câmara Municipal passa a adotar, entre os dias 15 e 30 de março, medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, necessárias ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Para tanto, o Ato da Mesa nº 30/2021 suspende o acesso às dependências da Casa de Leis, mesmo no período das 12h às 17h, previsto no artigo 1º, inciso V, do Ato da Mesa nº 11/2021, modificado pelos Atos da Mesa nº 28/2021 e 29/2021, devendo os vereadores e assessores parlamentares realizarem as atividades parlamentares e de assessoramento integralmente à distância, atendendo o disposto no Plano SP.

A Mesa considera que, conforme o decreto citado, são vedadas neste período “atividades de atendimento presencial ao público”, “reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos” e “desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais”.

O Ato da Mesa estabelece, ainda, que as Diretorias e a Procuradoria deverão garantir o funcionamento das atividades operacionais, administrativas e jurídicas da Câmara Municipal, que não possam sofrer interrupção, mediante o acesso restrito de servidores para a realização pontual de tais atividades. Afora a suspensão do acesso à edilidade, estão mantidas as demais disposições do Ato da Mesa nº 11/2021, inclusive a realização de sessões ordinárias de maneira remota. Lembrando que o sistema de protocolo virtual permite a manutenção da atividade parlamentar sem prejuízos.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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