29 de março de 2024

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Câmara de Piracicaba aprova projeto que pune comércio e revendedor de ação criminosa

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‘A sensação de enxugar o gelo vai acabar’, diz Coronel Adriana sobre agilidade na aplicação das penas

 

“Um dos mais beneficiados serão os policiais militares, que sofrem na pele todos os dias tendo que prender e apreender todos esses produtos e verificar que no dia seguinte o comércio está aberto e funcionando. A sensação de estar enxugando o gelo vai acabar”, disse a  vereadora  Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (PPS), em relação ao projeto de lei 306/2018, aprovado em segunda discussão na 11ª reunião ordinária, na última quinta-feira (14). 

De autoria do Executivo, a propositura surgiu a partir de uma demanda identificada pelo gabinete da vereadora. O texto estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, adquiram, transportem, estoquem ou revendam produtos oriundos de ações criminosas e revoga a lei 5.623/2005. Adriana é autora da indicação 1.604/2018, de junho do ano passado, que sugere a cassação de alvará de funcionamento e lacração de estabelecimentos comerciais. Agora, a propositura segue para o prefeito Barjas Negri (PSDB), que precisa sancionar a lei.

A vereadora subiu à tribuna e enalteceu a Casa e a prefeitura pela aprovação da propositura. “Queria agradecer a Casa por aprovar esse projeto de lei de extrema importância. Também gostaria de agradecer à equipe da prefeitura que nos ouviu e viu que a grita geral é que nós temos que começar a dar um basta nesta criminalidade e que o município pode e deve fazer tudo que estiver ao alcance dele para tornar o comércio lícito, justo, a concorrência leal e, principalmente, proteger o cidadão e acabar com a sensação de impunidade”, disse a vereadora.

Com a anuência de quatro policiais, da procuradoria do município e da guarda civil, o projeto, de acordo com Adriana, é o caminho para começar a acabar com a bagunça. “O importante é que a imposição da penalidade administrativa do município vai poder ser feita já quando do flagrante e a prefeitura vai poder lacrar e cassar o alvará por desvio de finalidade”, ressaltou.

PENAS – De acordo com o caso, serão aplicadas algumas sanções, como multa de R$ 2 mil por prática diversa da estabelecida no alvará ou licença de funcionamento ou pela falta da licença, no caso de pessoa física; cassação do alvará ou licença de funcionamento e lacração do estabelecimento e multa de R$ 10 mil, caso isso não seja cumprido. 

Se for constatado o flagrante, a contravenção penal ou qualquer outra irregularidade, a sanção prevista no inciso I será aplicada (multa de R$ 2 mil), após a lavratura do flagrante ou após o trânsito em julgado do processo penal respectivo, se não houver ocorrido o flagrante.

O município deverá abrir processo administrativo e autuar o infrator, que deverá apresentar a defesa administrativa à autoridade que realizou a autuação, no prazo de até 15 dias úteis.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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