A Câmara de Nova Odessa, na pessoa do presidente Vagner Barilon (PSDB), sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça. A segunda instância negou o recurso do legislativo novaodessense ao mandado de segurança que determinava o cumprimento do Decreto-Lei 201/67.
O mandado de segurança foi impetrado pelo jornalista Lucas Camargo após o presidente da Câmara arquivar o pedido de abertura de comissão processante contra Carol Moura (Podemos), que foi presa em flagrante por furto. O jornalista obteve vitória em duas instâncias e agora os vereadores deverão votar o pedido realizado em abril.
“Fico muito feliz, pois mostra que é possível se fazer justiça. Agradeço ao meu advogado, Fabio Martins, por ter encarado essa batalha jurídica e possibilitado nossa vitória. Agora os vereadores devem dizer se estão ao lado do povo de bem da cidade ou da pessoa que foi presa em flagrante”, apontou Lucas.
O acórdão do TJ foi divulgado nesta quinta-feira (28). “É indevida a determinação de arquivamento da denúncia apresentada pelo apelado, pela motivação dada pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa. Desta forma, a sentença deve ser mantida, por seus próprios fundamentos.”, diz trecho do voto do relator Jeferson Moreira de Carvalho.
LEGISLAÇÃO
Em abril, o presidente da Cãmara arquivou o pedido com base no regimento interno da Casa. No entanto, a súmula vinculante do STF nº 46 determina que a “definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.”. Com essa determinação, os processos são determinados pelo Decreto-Lei nº 201/67, utilizado pelo jornalista para pedir a cassação.
O PEDIDO
O pedido de abertura de comissão processante contra a vereadora Carol Moura (Podemos) foi proposto em abril deste ano, após vir a nota que Carol havia sido presa em flagrante por furto na Loja Zara em Campinas. Além do jornalista Lucas Camargo, o ex-vereador Antonio Marco Pigato também assina o pedido que foi elaborado pela banca Fabio Martins Advogados Associados.