Projeto autoriza Prefeitura a custear sistema por decreto, sem teto fixado em lei, e levanta questionamentos sobre transparência e fiscalização
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste realiza nesta sexta-feira (19), às 8h, uma sessão extraordinária convocada de última hora para votar o Projeto de Lei nº 194/2025, de autoria do prefeito Rafael Piovezan, que autoriza o Município a conceder subsídio tarifário ao Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano. A proposta, que trata diretamente do uso de recursos públicos para custear parte da operação do transporte, levanta questionamentos tanto pelo conteúdo quanto pela forma como está sendo apreciada pelo Legislativo.
O projeto tem como justificativa manter a tarifa atual em R$ 5,90 e garantir o custeio da gratuidade dos idosos, já que os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Transporte Coletivo se esgotaram ao longo de 2025. Na prática, a proposta autoriza a Prefeitura a complementar financeiramente dois pontos centrais do sistema: a gratuidade do idoso e a diferença entre o custo real da operação do transporte e o valor efetivamente pago pelo usuário.
O que chama a atenção é que o projeto não fixa qualquer valor fechado para esse subsídio. O texto aprovado pelos vereadores não estabelece teto, montante mensal ou anual, nem detalha quanto o Município passará a desembolsar para manter o sistema funcionando. Pelo contrário: o valor do subsídio será definido posteriormente por meio de decreto do Poder Executivo, com base em estudos técnicos de custo e na chamada “capacidade financeira” do Município. Ou seja, a Câmara autoriza o gasto, mas não delibera sobre o valor.
Na prática, isso significa que os vereadores estarão concedendo ao prefeito uma autorização ampla para aplicar recursos públicos no transporte coletivo sem que o Legislativo saiba, no momento da votação, qual será o impacto financeiro real da medida. Embora a Secretaria Municipal de Fazenda tenha declarado que o aumento de despesa é inferior a 2% do orçamento do Executivo e, portanto, considerado irrelevante do ponto de vista legal, o projeto cria um precedente sensível: um subsídio permanente, sem valor definido em lei, regulado exclusivamente por decreto.
A Procuradoria da Câmara considerou o projeto legal e constitucional, ressaltando que a iniciativa cabe ao Executivo e que o modelo está amparado na legislação federal de mobilidade urbana. Ainda assim, o próprio parecer jurídico aponta que caberá ao Município calcular os custos, fixar o valor do complemento e operacionalizar os pagamentos, o que concentra no Executivo todas as etapas do processo — da definição do valor à execução.
Em tese, a fiscalização ficará a cargo de diferentes instâncias. A Câmara Municipal poderá acompanhar a execução orçamentária, solicitar informações ao Executivo e exercer sua função fiscalizadora. O controle interno da Prefeitura e o Tribunal de Contas do Estado também terão papel na análise da legalidade e da regularidade dos gastos. No entanto, a eficácia dessa fiscalização dependerá do acesso aos estudos técnicos, da transparência dos dados e da disposição política para questionar eventuais distorções.
Outro ponto que gera desconforto é a tramitação acelerada. Um projeto que autoriza a concessão de subsídio público, com impacto direto nas contas municipais e efeitos retroativos a agosto de 2025, está sendo votado em sessão extraordinária convocada às pressas, sem amplo debate público e com pouco tempo para análise mais aprofundada por parte dos vereadores e da sociedade.
Na prática, a aprovação do projeto representa uma espécie de “cheque em branco”, no qual o Legislativo autoriza o subsídio, mas transfere ao Executivo a definição de quanto será pago, quando e em quais condições. Em um tema sensível como o transporte público — historicamente alvo de questionamentos sobre custos, qualidade do serviço e equilíbrio financeiro — a forma como o projeto chega à votação levanta dúvidas legítimas sobre transparência, controle e responsabilidade com o dinheiro público.
A sessão desta sexta-feira, portanto, não se limita a decidir sobre o transporte coletivo, mas também sobre o grau de autonomia que a Câmara está disposta a conceder ao prefeito Rafael Piovezan na gestão de recursos públicos, em um dos setores mais sensíveis da administração municipal.




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