Este artigo foi desenvolvido pensando em profissionais de rh e funcionários que tem a dúvida de como é calculado as horas extras trabalhadas e como agir dentro da lei.
Para tirar suas duvidas leia com atenção e saiba como agir corretamente como manda a CLT.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que o tempo normal de trabalho é de 44 horas por semana ou 220 horas por mês. Qualquer período que exceda este número é considerado uma prorrogação. É neste momento que é importante saber calcular as horas extras.
Se não forem pagos corretamente, o trabalhador pode apresentar uma reclamação trabalhista pelo valor dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
Para evitar este problema, leia abaixo como as horas extras são calculadas e o que mudou com a reforma trabalhista nesta área. Como são calculadas as horas extras?
Para calcular as horas extras, é necessário saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para fazer isso, basta dividir o salário por 220 (que é o número de horas trabalhadas em um mês).
Assim, um trabalhador com um salário de 1.500 reais recebe 6,81 reais por hora trabalhada. Como as horas extras adicionais são 50%, é suficiente multiplicar a hora por 1,5.
Assim, para o trabalhador no exemplo, o valor das horas extras será de 10,22 reais. Agora basta somar todas as horas extras normais do mês para obter a quantidade de horas extras devidas.
Por exemplo, se você tiver trabalhado 30 horas extras em um mês, seu salário total será de 1.806,60 reais. O período de horas extras, neste caso, foi de 306,60 reais para o trabalhador. O que mudou com a reforma trabalhista?
Agora que você sabe calcular as horas extras, é muito importante que você saiba quais foram as mudanças da reforma trabalhista. Ela entrou em vigor em novembro de 2017 e trouxe novas regras a esse respeito. Confira-os abaixo.
12×36 dias úteis
A jornada de trabalho 12×36 consiste em 12 horas ininterruptas de trabalho com 36 horas de descanso para o trabalhador. Já estava em uso antes da reforma trabalhista, mas teve que ser previsto em um acordo coletivo.
A reforma trabalhista desenvolveu o artigo 59–A na CLT, tornando válida a adoção deste tipo de jornada trabalhista, mesmo que seja apenas por acordo escrito entre as partes interessadas, trabalhador e empregador.
Portanto, quando este dia útil for adotado, as horas extras não serão pagas se estiverem em total conformidade com as disposições da lei. Entretanto, lembre-se de que é necessário o acordo por escrito do funcionário.
Banco de horas
O banco de horas é uma forma de compensação do tempo de trabalho. Através dele, os colaboradores não recebem as horas extras que seriam adicionadas, mas há sim uma redução de mais um dia de trabalho.
Imagine que o funcionário tenha trabalhado 12 horas extras em um período de um mês. Ao criar este banco de tempo, ele pode tirar essas 12 horas de folga durante o dia de trabalho do mês seguinte, por exemplo.
Antes da reforma trabalhista, era necessário que o sindicato da categoria chegasse a um acordo sobre este banco de tempo. Agora isso pode ser feito por um simples acordo escrito entre o trabalhador e o empregador.
Uma vez feito isso, o saldo do banco de horas deve ser compensado dentro de um prazo máximo de 6 meses. Antes da reforma, este limite era de um ano e somente quando foi incluído em um acordo coletivo.
Como são calculadas as horas extras no regime 12×36?
Para responder a algumas possíveis dúvidas ainda, quando o regime for 12×36 horas, o cálculo das horas extras será diferente. Observe no exemplo que citamos anteriormente que um dia de trabalho referente ao mês equivale ao total de 180 horas. Então, em meses com 31 dias, a carga de trabalho será de 192 horas. Portanto, para o cálculo, o salário é tomado e dividido por 180 = a hora mensal trabalhada.
Assim, em um mês normal, a fim de calcular as horas extras, é necessário fazer a divisão para saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para fazer isso, basta dividir o salário (1.500,00 reais) por 180 (que é o número de horas trabalhadas em um mês em uma base 12×36).
Assim, um trabalhador com um salário de 1.500 reais, que foi nosso exemplo, recebe 8,33 reais por hora trabalhada. Como as horas extras, mais uma vez, são 50%, é suficiente multiplicar a hora por 1,5.
Assim, para este trabalhador no exemplo, o valor das horas extras será de R$12,50. Agora ele só tem que somar todas as horas extras normais do mês para chegar ao valor devido pelo adicional.
Para dar um exemplo: se você trabalhou 30 horas extras em um mês, seu salário total será de 1.875 reais no regime 12×36, enquanto no outro regime será de 1.806,60 reais. As horas extras, no regime 12×36, garantiam ao trabalhador R$375.
Feriados
A nova legislação permite que as férias sejam divididas até 3 vezes, desde que uma delas não seja inferior a 14 dias, e as outras não possam ser inferiores a 5 dias por dia. Em outras palavras, o trabalhador pode dividir o período de 30 dias a que tem direito em duas microvacações de 5 dias e uma mais longa com os dias restantes.
As novas regras da CLT definem, portanto, os períodos mínimos. Também vale a pena notar que o período de refeição quando o trabalhador ultrapassa 6 horas por dia, que anteriormente era uma hora de descanso, foi reduzido para 15 minutos, se for do interesse de ambas as partes.
Em horas itinere
Antes da reforma trabalhista, em itinere horas, ou seja, horas em que o trabalhador viajava de casa para o trabalho e vice-versa, poderia ser considerado como horário de trabalho se a empresa no caso estivesse em um local com acesso restrito ou de maior dificuldade.
Este era o caso mesmo quando o empregador usava o próprio meio de transporte do trabalhador quando não havia transporte público na região.
Este artigo foi revogado. A CLT declara expressamente que as horas itinere não devem ser consideradas como horas de trabalho, uma vez que o empregado não está à disposição do empregador. Como nos casos em que o funcionário precisa trocar de roupa, parar para o café da manhã, tudo isso não é creditado. E o adicional noturno?
Isto também é diferente das horas extras. Aqueles que trabalham entre 22h e 5h são expostos a um dia de trabalho extenuante. Isto é conhecido como o bônus noturno.
À soma será adicionado um percentual de 20%, mais as horas extras diurnas de 1,5 a serem multiplicadas pela taxa horária. Basta multiplicar a hora por 50%. Em outras palavras, o cálculo da hora comum de US$5,00 mais 20% da hora noturna será igual a US$6,00. Assim, a adição de 50% transformará o valor final a ser pago por uma hora noturna em R$11,00.
Horas extras para estagiários
Há algumas exceções, como no caso dos estagiários. Eles não são classificados na categoria trabalhista, ou seja, os estagiários são registrados como experiência prática na empresa, para aplicar o aprendizado adquirido na universidade.
Portanto, elas não são incluídas nas horas extras, pois a experiência na empresa será um complemento ao treinamento estudado para o ambiente prático das instituições. Como eles não têm uma relação de emprego com o empregador, seu pagamento é chamado de subsídio de freqüência.
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