28 de junho de 2024

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Bebel quer assegurar à mulher o direito a acompanhante em consultas e exames

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Garantir a todas as mulheres o direito de ter como acompanhante pessoa de sua escolha nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de São Paulo. É o que está propondo a deputada estadual Professora Bebel (PT), através do projeto de lei 49/2023, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Se aprovado o projeto de lei, todo estabelecimento de saúde deverá afixar material informativo em locais de fácil acesso e visibilidade localizados em seu interior informando o direito da mulher de ter acompanhante nas consultas e exames. A deputada justifica a importância da aprovação desta propositura alegando que “a mulher é vítima de violência em todos os aspectos de sua vida cotidiana, e, infelizmente, nem mesmo quando necessita de procedimentos médicos essa realidade é alterada”.

A Professora Bebel enfatiza que é fato que a imensa maioria dos profissionais de saúde são competentes e sérios. “Contudo, basta que um não seja para que vejamos terríveis histórias serem relatados nos maiores veículos de comunicação nacional. Assim, a presença de pessoa como acompanhante, tranquiliza em situações de extrema fragilidade física”, explica.

A deputada estabelece na propositura que no caso de descumprimento da lei, quando praticado por servidor público, será feita a apuração do fato pelos meios previstos no ordenamento jurídico próprio do servidor, com aplicação da necessária penalidade, depois de ofertado ao acusado o direito à mais ampla defesa e ao contraditório, caso aquele seja constatada sua responsabilidade. Já quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa: advertência, seguida de multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, que será aplicada em dobro, no caso de reincidência, sendo os valores apontados no presente inciso atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.

O projeto de lei estabelece ainda que fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa, quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a pena de multa resultará inócua.

 

Por Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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