11 de maio de 2024

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Bebel classifica como “correta e necessária decisão do ministro de Alexandre de Moraes”

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Para a deputada Professora Bebel (PT) foi “absolutamente correta e necessária a decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Superior Tribunal Eleitoral, que aplicou ao PL multa de R$ 22,9 milhões, com bloqueio do fundo partidário, em relação à fraudulenta ação do Partido Liberal (PL), ao qual pertence o presidente Jair Bolsonaro. A ação foi considerada pelo ministro como vazias para pretender a anulação do segundo turno das eleições presidenciais, sendo extinta e julgada improcedente com litigância de má-fé, por ato atentatório ao Estado democrático de direito, e feita para incentivar manifestações golpistas violentas.

Bebel escreveu em suas redes sociais: “Há que reconhecer, mais uma vez, o relevante papel do ministro Alexandre de Moraes na defesa da democracia e do legítimo resultado eleitoral”.

A ação de teor golpista apresentada pelo PL foi julgada nesta última quarta-feira, 23 de novembro., partido do presidente Jair Bolsonaro. O partido pedia a anulação de votos em mais de 279 mil urnas apenas no segundo turno da eleição, com base em um relatório sobre suposta “falha” em cinco dos seis modelos de urnas usadas na votação —algo que foi rebatido por especialistas consultados e pelo próprio TSE.

O ministro ainda fixou multa de cerca de R$ 22,9 milhões por má-fé com a ação. Ele também suspendeu o fundo partidário das siglas que integram a coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro. Além do PL, Republicanos e PP fazem parte do grupo.

Em sua decisão, o presidente do TSE mandou ainda a Corregedoria-Geral Eleitoral instaurar um procedimento administrativo de eventual desvio de finalidade. A apuração vai mirar “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais” referentes às condutas de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de Carlos Rocha, engenheiro responsável pelo Instituto Voto Legal, que elaborou o relatório que baseou a ação do PL. O ministro também mandou incluir os dois no inquérito das milícias digitais, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Texto de Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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