10 de maio de 2024

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Aposentadoria por idade: Descubra as Regras da Previdência Social

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No ano de 2019, tivemos depois de 30 anos, a nossa primeira reforma da previdência depois do estabelecimento da constituição brasileira, a qual mudou os requisitos para aposentadoria por idade, sendo então muito importante que se entenda as novas regras para as pessoas que se enquadram no novo sistema.

Lembrando que nem todas as pessoas estão enquadradas nesse novo sistema de previdência, portanto é interessante antes que se destaque quem são as pessoas que se enquadram na nova regra da previdência social e quais são as regras da antiga previdência para as pessoas que não se enquadram na nova regra. Em caso de dúvidas é possível encontrar algumas informações complementares no Empregador Web.

Quais são as pessoas que podem se aposentar com a antiga regra e quais são as antigas regras da previdência

Primeiramente as pessoas que se enquadram na regra antiga da previdência social são as pessoas que tenham conseguido se aposentar ou que cumpram a regra antiga de aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019 (quando a lei foi promulgada), além disso, há as pessoas que podem se aposentar não precisando cumprir as regras, mas que vão ter uma aposentadoria menor, nesse caso, essas pessoas também terá direito a se aposentar perante a regra antiga, porém recebendo uma aposentadoria menor.

Outra coisa muito interessante é a regra de transição, na qual a pessoa que tiver no ano de 2020, alguns requisitos mínimos poderá se aposentar com a regra antiga.

O primeiro requisito é a regra 86/96, ou seja, se a soma da idade do homem com o tempo de trabalho do mesmo corresponder a 96, no ano de 2020, ele pode se aposentar com a regra antiga, o mesmo vale para a mulher que a soma dê 86.

No caso de professores o sistema de pontuação diminui para 81/91, com o mesmo sistema de soma.

Já para homens que contribuíram 35 anos e mulheres que contribuíram 30, vale também a regra antiga e não a atual, podendo eles se aposentar com 61 anos e 56 anos no ano de 2020, com a regra antiga.

A redução para os professores é de 5 anos também como no último requisito, ou seja, professores podem se aposentar com 56 anos no caso de homens e 51 no caso de mulheres.

Por fim, as únicas categorias que continuam trabalhando e que terão direito à aposentadoria antiga são os  deputados e senadores.

As antigas regras da previdência servem para quem completou 60 anos de idade e 65 anos de idade para mulheres e homens respectivamente.

Além disso, essas pessoas também tem que ter no mínimo 30 anos de contribuição para terem como referência a aposentadoria antiga.

Lembrando que a pessoa não precisa ter pedido ao INSS a aposentadoria até no dia 12 de novembro de 2019 e sim precisa cumprir os requisitos até esse dia e caso cumpra e ainda não pediu a aposentadoria, vai estar dentro da regra antiga.

Também há a possibilidade da pessoa ter a aposentadoria  por idade dentro da regra antiga, caso ela 15 anos de trabalho (esse é o mínimo para que a pessoa consiga a aposentadoria por idade), tendo direito a 85% do seu último salário como referência para a aposentadoria.

 

Quais são as novas regras para aposentadoria por idade?

Como já dito, devido à reforma da previdência, as regras de aposentadoria por idade mudaram, portanto vamos falar basicamente o que mudou no padrão de idade.

A mudança na aposentadoria por idade afeta apenas as mulheres, podendo então os homens continuar se aposentando com 65 anos no caso do servidor da inciativa privada.

Já o trabalhador do setor público, poderá se aposentar com 60 anos e as trabalhadoras com 57 anos.

No caso dos policiais as regras valem para homens e mulheres, podendo então se aposentar com 55 anos de idade.

O trabalhador rural por sua vez pode se aposentar com 60 anos e as trabalhadoras com 55.

Agora que você já sabe as novas regras de aposentadoria por idade, veja se você se enquadra dentro dos requisitos e boa sorte!

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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