
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) novas diretrizes destinadas a reforçar a proteção dos assinantes de telefonia móvel e coibir fraudes praticadas por meio de mensagens de texto (SMS).
A normativa estabelece a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços bloquearem disparos provenientes de numerações não cadastradas. Desse modo, cada código curto passa a ser associado de maneira exclusiva a uma única corporação, o que otimiza o rastreamento da procedência dos torpedos.
As determinações incidem sobre o serviço de SMS na categoria A2P (Application-to-Person), empregado por companhias para o envio massivo de comunicados automatizados aos clientes. Sob esse formato, o emissor exibe um código curto, usualmente formado por uma quantidade reduzida de dígitos, a exemplo de “29222”, em detrimento de uma linha telefônica padrão.
O Conselho Diretor da Anatel estipulou o prazo máximo de 90 dias para que as operadoras implementem providências referentes à transmissão dessas mensagens. Entre as exigências constam a criação e a manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, acessível para consulta pública, com a finalidade de expor as razões sociais encarregadas pelo fluxo dos torpedos, além da restrição da modalidade SMS A2P exclusivamente a empresas devidamente cadastradas.
Ademais, as companhias de telecomunicações precisarão garantir a exclusividade de cada código curto por pessoa jurídica remetente, sendo proibido o compartilhamento da mesma numeração.









