Por Dennis Moraes
A recente iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, intitulada “Câmara Cidadã”, foi apresentada como uma proposta de modernização e aproximação entre o Poder Legislativo e a população. O programa inclui a criação da Tribuna Cidadã, orientação jurídica gratuita e visitas guiadas ao prédio do Legislativo.
Embora o discurso de valorização da cidadania e transparência seja positivo, a proposta levanta questionamentos quanto à sua originalidade e necessidade, já que muitos dos elementos anunciados já estão previstos no Regimento Interno da Câmara e na própria Lei Orgânica do Município.
O Regimento Interno da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, em seus dispositivos, já prevê mecanismos de participação popular, acesso à informação e realização de sessões públicas abertas. Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e a Constituição Federal impõem ao poder público o dever de garantir transparência e canais permanentes de comunicação com o cidadão.
A criação de espaços como a Tribuna Livre ou Tribuna Popular, por exemplo, já é uma prerrogativa que o Legislativo pode aplicar por ato da Mesa Diretora, sem necessidade de lançar um novo programa institucional.
Ou seja, a Câmara Cidadã não cria um direito novo, apenas reestrutura e dá nome oficial a práticas que já deveriam estar em pleno funcionamento.
Não há dúvidas de que ações que incentivem o diálogo com a população são importantes — especialmente num cenário de descrédito político e distanciamento entre eleitores e seus representantes.
Contudo, é preciso reconhecer que a essência da Câmara Municipal já é, por natureza, cidadã e participativa. Portanto, o lançamento do programa soa mais como uma estratégia de comunicação e reposicionamento da imagem da Casa, do que uma inovação legislativa efetiva.
Além disso, é válido observar que a transparência e a aproximação com o cidadão não dependem apenas de programas pontuais, mas de rotina institucional, regularidade nas transmissões, respostas a requerimentos, divulgação de informações e atendimento eficiente.
A Tribuna Cidadã, principal destaque do projeto, pode ser considerada um avanço no sentido de formalizar a participação popular, desde que seja aplicada com critérios claros e igualdade de acesso.
No entanto, essa prática já existe em várias Câmaras do país, inclusive com previsão semelhante no próprio regimento barbarense, o que reforça a ideia de que se trata de uma iniciativa mais simbólica do que inovadora.
O mesmo vale para as visitas guiadas e o atendimento jurídico gratuito, que são ações louváveis, mas que se enquadram mais como projetos de extensão do que como funções institucionais inéditas.
O “Câmara Cidadã” tem mérito ao colocar em evidência a importância da aproximação entre o Legislativo e a sociedade, porém, o programa parece reafirmar obrigações que já existem por dever legal e regimental, correndo o risco de ser visto como uma ação de marketing institucional mais do que como uma verdadeira reforma participativa.
O desafio agora é garantir que o discurso se transforme em prática permanente e transparente, e não apenas em um selo para divulgar ações que já deveriam ser rotina da Casa de Leis barbarense.
Dennis Moraes é Comendador outorgado pela Câmara Brasileira de Cultura, Jornalista, Feirante e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação. Acesse: dennismoraes.com.br
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