O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana (AMERIPREV) abriu, nesta terça-feira (18), inscrições para servidores interessados no processo de eleição para a escolha dos representantes dos Conselhos de Administração e Fiscal.
A documentação deverá ser apresentada até 17 de agosto, das 9h às 16h, na sede do AMERIPREV, na Avenida São Jerônimo, 309, Jardim Bela Vista, ou pelo site da Prefeitura: www.americana.sp.gov.br , clicando no ícone “Americana Inteligente – Atendimento Digital”. A eleição será realizada nos dias 19, 20 e 21 de setembro de 2023.
Deverão ser eleitos cinco servidores estatutários efetivos titulares e cinco suplentes para o Conselho de Administração e quatro servidores estatutários efetivos titulares e quatro suplentes para o Conselho Fiscal do AMERIPREV. O mandato será de quatro anos.
De acordo com a Resolução 01, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça (18), o processo eleitoral para a escolha dos representantes, titulares e suplentes para compor os Conselhos de Administração e Fiscal será dirigido por uma Comissão Eleitoral composta por quatro servidores municipais.
O superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana, Erich Hetzl Junior, ressaltou a importância do processo eleitoral para a escolha dos novos integrantes dos Conselhos e a participação dos servidores estatutários como candidatos e eleitores.
“O voto é facultativo, porém de extrema importância. É fundamental a participação de todos nesse processo democrático e essencial para que os novos integrantes possam representar efetivamente o funcionalismo nas questões pertinentes às resoluções que dizem respeito aos interesses dos servidores estatutários. São funções de responsabilidade e relevância para a Administração Municipal”, enfatizou o superintendente do AMERIPREV.
Requisitos
Os candidatos a conselheiro devem seguir os seguintes requisitos: ter capacidade civil para a prática de todos os atos da vida civil; ser servidor estatutário, com estabilidade no serviço público municipal, sendo ativo ou inativo; não desempenhar cargo de provimento em comissão, quando integrar o colegiado mediante eleição; não desempenhar cargo eletivo remunerado; escolaridade mínima correspondente a nível superior; não ter sido processado criminalmente por crime contra o patrimônio público ou privado, e condenado em primeira instância; e não ocupar cargo de secretário municipal ou de direção de autarquia ou fundação municipal.
Por Rodrigo Francischangelis
Fotos: Marilia Pierre
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