26 de abril de 2024

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Americana lança campanha do Imposto de Renda em prol de crianças e adolescentes

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o apoio da Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano da Prefeitura de Americana e demais colaboradores, lançou na tarde desta quarta-feira (20/3) a campanha de destinação do Imposto de Renda em prol da criança e do adolescente. A solenidade contou com a presença de 200 adolescentes e representantes de entidades, na sede do CCPA – Centro de Capacitação Profissional do Adolescente, no Jardim Ipiranga.

 

“A campanha faça seu leão proteger nossas Crianças e Adolescentes é um incentivo para que cada um possa se tornar agente multiplicador desta ideia. Americana tem potencial enorme para arrecadar. Este imposto pode ficar aqui e ser aplicado em projetos no nosso município. No ano passado, foram R$ 300 mil destinados.Temos condições de chegar numa arrecadação de R$ 6 a 9 milhões. Estes recursos vão ser muito bem aplicados em prol das crianças e adolescentes”, disse o secretário durante o lançamento da campanha.

 

O presidente do CMCA, Antonio dias da Fonseca, ressaltou a importância da campanha. “É com muita alegria que o CMDCA lança essa campanha hoje. Precisamos conscientizar a todos sobre a necessidade sobre a necessidade e importância desta campanha para a cidade. a expectativa é que o contribuinte possa participar”, disse.

 

Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A pessoa física pode deduzir até 6% na Declaração do Imposto de Renda Completa (Declaração de Ajuste Anual) e as empresas podem deduzir até 1% do Imposto de Renda Devido.

 

Com a arrecadação dos recursos, as ações no município em prol das crianças e dos adolescentes podem ser fortalecidas, segundo a vice-presidente do CCPA, Maria José Creato de Pedri. “Todos podem fiscalizar onde está sendo aplicado o recurso e acompanhar os projetos, fortalecendo as ações no município. Só através da educação podemos oferecer um caminho melhor aos nossos jovens e garantir os seus direitos”.

 

Também participaram do lançamento da campanha, a vice-presidente do CMDCA, Giuliana Meira Brandão, a conselheira consultiva da Aescon (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Americana) e conselheira deliberativa da ACIA (Associação Comercial e Industrial de Americana), Elza Cassitas Sferra, o diretor do CCPA, Amarildo Zancan, a coordenadora da Unidade de direitos Humanos, Alcimara Batalhão, a técnica do PETI (Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador) , Odilamar Lopes Mioto, a consultora de negócios da CPFL Paulista, Talita Pinotti, o presidente do Soma (Serviço de Orientação Multidisciplinar para Adolescentes de Americana), João Tavares, representantes da Coasseje (Casa de Orientação e Assistência Social Seareiros de Jesus), da empresa Danny Cosméticos,  entre outros participantes.

 

A doação pode ser feita das seguintes formas:

 

– Durante todo ano o depósito pode ser feito diretamente na conta do FMDCA, através do sistema de doações na página do CMDCA no site www.americana.sp.gov.br, quando é possível destinar até 6% do imposto devido.

 

– Por ocasião da apresentação da Declaração de Imposto de Renda (Ajuste Anual), cujo prazo final é o dia 30 de abril. Neste caso, o limite para doação é até 3% do imposto de renda. É importante ressaltar que o contribuinte não vai desembolsar nenhum centavo adicional, pois estará apenas direcionando parte do Imposto de Renda que é pago compulsoriamente.

 

Para fazer a doação basta acessar a ficha: Doações Diretamente na Declaração – ECA”, indicar o Tipo de Fundo (Municipal), a UF (SP- São Paulo) e o Município (Americana), que o próprio programa indicará o CNPJ do FMDCA de Americana.

 

Na mesma ficha deverá ser informado o valor da doação, dentro do limite disponível na mesma ficha.  O recolhimento da doação será através de DARF, que deverá ser emitido na ficha: “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, e ser recolhido até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto.

 

 

Fotos: Marilia Pierre

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(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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