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Americana IPTU 2025: pedidos de isenção podem ser protocolados a partir de 6 de janeiro

Dennis Moraes 19 de dezembro de 2024 5 minutes read
Americana foto aérea

Foto: Marilia Pierre

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A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Fazenda, definiu as datas para que os contribuintes que têm direito a requerer isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2025 possam protocolar o seu pedido. O prazo começa em 6 de janeiro e vai até 30 de abril, por meio de requerimento digital no site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br), clicando no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

 

São exigidos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante. É necessário, ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.

 

Para pedidos formulados com base em enfermidades graves é necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código da classificação da CID (Classificação Internacional de Doenças), e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

 

Têm direito ao benefício da isenção:

 

– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

 

– Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dívidas com a Prefeitura. Possuir renda bruta de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

 

– Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.

 

– Desempregados, empregados registrados afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

 

No caso de doenças graves, a lei de isenção contempla as seguintes enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

 

Distribuição dos carnês

 

A distribuição dos carnês do IPTU 2025 terá início na semana entre o Natal e o Ano Novo. A expectativa é de que todos os carnês estejam entregues até a data do vencimento da primeira parcela. Ao todo, deverão ser distribuídos cerca de 124,5 mil carnês.

 

A primeira parcela ou cota única vencem no dia 20 de janeiro. O vencimento das demais parcelas ocorre sempre no dia 20 de cada mês. Quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado o vencimento é transferido para o primeiro dia útil subsequente.

 

A estimativa de arrecadação com o imposto é de cerca de R$ 118 milhões, de acordo com a previsão que consta da peça orçamentária enviada para a Câmara Municipal.

 

A população também pode acessar a versão eletrônica dos carnês e imprimi-los pelo site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br). Esta opção estará disponível a partir de 6 de janeiro.

 

O contribuinte ainda terá a opção de pagamento via Pix. Os boletos conterão um código de barras e um QR Code, e o cidadão poderá fazer a opção de pagamento que preferir.

 

Tanto o IPTU quanto a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo terão correção de 4,76% nos valores, acompanhando o resultado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

“Considerou-se que não caberia aplicar reajustes maiores do que a inflação verificada no período, de modo a não ampliar a carga tributária dos contribuintes de Americana, contudo, foi necessário efetuar a correção monetária dos valores, observadas as disposições constantes do artigo 115 e parágrafos da Lei Orgânica do Município”, explicou a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.

 

 

Texto: Pedro Roberto da Silva (MTb 24.215)

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)

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