30 de abril de 2024

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Americana começa vacinação contra a gripe em todas as UBSs

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A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Saúde, iniciou nesta segunda-feira (25) a campanha de vacinação contra a gripe. O imunizante está disponível em todas as unidades básicas de saúde, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, à exceção da unidade da Praia Azul cujo horário da vacinação é das 8h às 20h, também de segunda a sexta-feira. A meta da campanha é vacinar 90% de cada público-alvo.

 

“É importante que a população se conscientize de que uma das principais medidas para se evitar a gripe é a vacinação. A vacina, inclusive, protege contra as formas graves da doença, principalmente nos indivíduos mais vulneráveis, como crianças e idosos”, destaca o secretário de Saúde, Danilo Carvalho Oliveira.

 

Neste ano a campanha é nominal, a exemplo da campanha de vacinação contra a Covid-19. Dessa forma, é obrigatória a apresentação de documento pessoal, CPF ou Cartão SUS, além de documento que comprove pertencer ao grupo elegível.

 

Serão vacinadas pessoas pertencentes aos seguintes grupos:

 

– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos

– Idosos

– Gestantes

– Puérperas

– Professores e demais profissionais que atuem dentro da instituição escolar (pública ou privada)

– Indígenas

– Trabalhadores da saúde

– Pessoas com deficiência permanente

– Adolescentes em medidas socioeducativas

– População privada de liberdade

– Pessoas com comorbidades

– Integrantes das Forças Armadas

– Pessoas em situação de rua

– Integrantes das Forças de Segurança e Salvamento

– Caminhoneiros

– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário

– Trabalhadores do setor portuário

– Trabalhadores do sistema prisional

 

A Vigilância Epidemiológica esclarece que todos os profissionais dos grupos prioritários devem comprovar atuação por meio de holerite, crachá ou carteira de conselho de classe para receberem o imunizante.

 

Para a vacinação das crianças, os pais ou responsáveis legais têm que obrigatoriamente apresentar a caderneta de vacinação de rotina dos menores.

 

No caso das pessoas com comorbidades, é necessário apresentar receita, laudo ou carta médica que comprove a doença. Os indivíduos com deficiência permanente podem apenas se autodeclarar.

 

 

Por Amauri de Souza (MTb 27.493)

 

Fotos: Marilia Pierre

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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